Quinta, 28 Março 2024

Nas operações de exportação, o original da Carta de Crédito é um documento imprescindível para que o exportador possa concretizar a negociação junto ao banco escolhido. A Carta deve ser providenciada pelo importador e emitida por um banco, de livre escolha do importador.

O exportador deve, então, procurar obter maiores informações sobre o banco escolhido pelo importador para a emissão da Carta de Crédito. Se o oanco escolhido pela importador não tiver credibilidade no mercado, o exportador pode exigir o Borderô, Certificado ou uma apólice de seguro.

Borderô
Um Borderô ou carta de entrega (nos casos de cobrança) é um protocolo fornecido pelo banco negociador de câmbio, no qual são relacionados todos os outros documentos a ele entregues.

Clique aqui para acessar um modelo de Borderô Exportação.

As informações são do site Aprendendo a Exportar, administrado pelo Governo Federal.

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