o LAP é a primeira de três etapas desse processo de licenciamento ambiental. O interessado faz a consulta ao orgão responsável, que irá analisar, a partir das legislações ambientais em vigor, federal e estadual, se o empreendimento é viável ou não. E, se for, com que condições legais. A LAP não autoriza a construção da obra, apenas atesta sua viabilidade naquele local.
As informações são da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma).