Quinta, 25 Abril 2024
A Licença Ambiental Prévia (LAP) é uma espécie de consulta de viabilidade para construção de empreendimentos que envolvam a extração de recursos naturais, seu processamento industrial e o descarte dos resíduos gerados nesses processos. Afinal, todas essas atividades podem representar riscos ao equilíbrio dos diversos sistemas ecológicos.

o LAP é a primeira de três etapas desse processo de licenciamento ambiental. O interessado faz a consulta ao orgão responsável, que irá analisar, a partir das legislações ambientais em vigor, federal e estadual, se o empreendimento é viável ou não. E, se for, com que condições legais. A LAP não autoriza a construção da obra, apenas atesta sua viabilidade naquele local.

As informações são da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma).

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