O regime pode ser aplicado para:
- Matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabado, utilizados no processo de industrialização de produto a exportar ou exportado;
- Partes, peças, aparelhos e máquinas, quando complementares de aparelhos, máquinas, veículos ou equipamentos a exportar ou exportados;
- Material destinado a embalagem, acondicionameto ou apresentação de produto a exportar ou exportado, desde que seja propiciada, comprovadamente, uma agregação de valor ao produto final e que não se caracterize como embalagem de transporte;
- Animais destinados ao abate para posterior exportação;
- Matéria-prima e outras mercadorias que, embora não integrante do produto final a exportar ou exportado, sejam consumidas no processo industrial (ex.: alvejamento, purificação, ou operações semelhantes);
- Mercadoria utilizada em processo de industrialização de embarcação destinada à venda no mercado interno;
- Matéria-prima, produto intermediário e componentes destinados ao processo de industrialização, no país, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de concorrência internacional;
- Mercadorias destinadas à reposição de matéria-prima nacional utilizada em processo de industrialização de produto exportado. O regime drawback será concedido à operação que se caracterize como industrialização, a saber: transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento, acondicionamento e reacondicionamento.
O regime pode ser concedido a empresas industriais e comerciais. No caso de empresa comercial, a mercadoria deverá ser industrializada sob encomenda em estabelecimento industrial, por conta e ordem da beneficiária do regime, e posteriormente exportada.
Veja também