Medida provisória consiste em um instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de lei. Vale ressaltar que as medidas provisórias podem ser usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, e aprovadas em um prazo máximo de trinta dias. Caso contrário perdem eficácia, a partir da data da sua publicação, se não forem republicadas.
(Fonte: Site do Ministério da Fazenda)