Quinta, 19 Setembro 2024

A Companhia Docas do Ceará (CDC) é uma sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, que tem por objeto realizar a administração e a exploração comercial do Porto de Fortaleza, atuando como Autoridade Portuária. A CDC é dirigida por um órgão colegiado, com três diretorias.

 

(Fonte: Site Oficial da Companhia Docas do Ceará)

 

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Histórico

 

Em 20 de dezembro de 1933, através do Decreto nº 23.606, foi outorgada ao Governo do Estado do Ceará a concessão para construção, aparelhamento e exploração do Porto de Fortaleza pelo prazo de 60 anos.
Através da Resolução nº 182.1, de 25 de março de 1965, o Conselho Nacional de Portos e Vias Navegáveis - CNPVN, resolve constituir, nos termos da Lei 4.213, de 14 de fevereiro de 1963, a Companhia Docas do Ceará, sociedade de economia mista, com a finalidade de explorar comercialmente os portos do Estado do Ceará.
Em 30 de março de 1965, através da portaria nº 178, do Ministério da Viação e Obras Públicas, foi homologada a citada resolução do CNPVN.
A participação do Governo do Estado na Companhia Docas do Ceará foi autorizada pela Lei Estadual nº 7.944, de 29 de Março de 1965.
Em 09 de Abril de 1965 foi assinada a escritura pública de constituição da sociedade de economia mista Companhia Docas do Ceará, nos termos da Lei 4.213, de 14 de fevereiro de 1963, combinada com o Decreto nº 54.046, de 23 de julho de 1964, com a finalidade de explorar, industrial e comercialmente, os portos do Estado do Ceará.
Em conseqüência, a concessão do Porto de Fortaleza é transferida do Governo do Estado para a Companhia Docas do Ceará em 19 de Outubro de 1965, através do Decreto Federal nº 57.103
A Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, de criação da Empresa de Portos do Brasil S/A. - PORTOBRÁS, empresa pública que tinha por atribuição coordenar todo o sistema portuário brasileiro, transforma a Companhia Docas do Ceará em subsidiária da PORTOBRÁS, passando a ser regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Com a extinção da PORTOBRÁS, em 1990, a Companhia Docas do Ceará passa a ter vínculo direto com o Ministério da Infra-Estrutura, pasta criada para englobar os ministérios dos transportes e comunicação que, em 1995, voltaram à situação anterior, retornando a área de transportes para a esfera de competência do Ministério dos Transportes, e a Companhia Docas do Ceará vinculada ao Ministério dos Transportes.
Com a aprovação da Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, o ambiente institucional portuário foi inteiramente alterado, em especial para as empresas Docas, e entre elas, a Companhia Docas do Ceará, instadas a adequar-se ao processo de desestatização em curso determinado pelo Governo Federal, o que motivou, para essas empresas, modificações em suas estruturas organizacionais.
Em 2007, através da Medida Provisória nº 369 (convertida na Leiº 11.518), é criada a Secretaria Especial de Portos (SEP) da Presidência da República, que tem a missão de assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos marítimos e, especialmente, promover a execução e avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infra-estrutura portuária marítima. A Companhia Docas do Ceará passa a ser vinculada à SEP.
Em dezembro do mesmo ano, a SEP cria o Programa Nacional de Dragagem Portuária e  Hidroviária, através da lei 11.610, que visa investir mais de R$ 1 bilhão de reais em obras de dragagem dos principais portos brasileiros, pondo fim a uma dos principais gargalos do setor no País.
Em março de 2008, através do decreto 6413, o Governo Federal exclui oito companhias docas, entre elas a do Ceará, do Programa Nacional de Desestatização - PND, pondo fim a especulações sobre a privatização do Porto do Mucuripe.

 

(Fonte: Site oficial da Companhia Docas do Ceará)

 

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