Terça, 17 Setembro 2024

Cabe aos OGMOs,entidades sem fins lucrativos, além da administração da escala de trabalhosportuários, responder pelo cadastramento e registro, controle e fiscalização damão-de-obra, e pelo pagamento dos encargos sociais e previdenciários relativosaos trabalhadores avulsos. Sob sua responsabilidade estão ainda o treinamento ehabilitação profissional da categoria e a organização dos setores de MedicinaOcupacional e Segurança do Trabalho.

“De caráterfiscalizador e profissionalizante, os OGMOs estarão pondo fim às distorçõesobservadas no pagamento da mão-de-obra avulsa nos portos brasileiros e nodimensionamento do número de trabalhadores avulsos necessários para viabilizaras operações portuárias”, analisa Eduardo Lopes, da Fertimport.

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