Domingo, 24 Novembro 2024
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), o trecho "exceto granéis sólidos" de legislação do município de santos que interferia nas atividades portuárias e invadia competência da União de normatizar sobre o assunto. Com a decisão, carregamento de soja, trigo, café, minério de ferro, entre outros produtos exportados e importados pelo Brasil poderão ser movimentados no Porto de Santos sem impedimentos.

De acordo com a AGU, as Leis Complementares nº 730/2011 e 830/2013 além de proibirem a movimentação de granéis sólidos nas principais áreas do porto, e condicionarem o transporte desses produtos ao pagamento de uma taxa que autorizava o desembarque em área separada, ainda, impedia qualquer ampliação da zona portuária, decisão que deveria ser tomada exclusivamente pela União.

Para evitar prejuízos à econômica local, a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU, ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O documento foi assinado pela Presidenta da República, pelo Advogado-Geral da União e pelo Secretário-Geral de Contencioso substituto.

Na ação, a Advocacia-Geral explicou que o porto de Santos é atualmente a principal zona de movimentação de grãos do litoral e que a proibição causaria enormes prejuízos à economia brasileira. "A receita total que seria perdida com a eliminação de movimentação na região é de R$ 7,35 bilhões, apenas em 2014. Tal impacto é superior ao saldo da balança comercial brasileira de 2013 que é de R$ 5,4 bi", informou um trecho da ação.

Na solicitação de suspensão das normas, a AGU sustentou que, devido à grande movimentação no porto e da importância do setor exportador para a economia brasileira, não há o que se falar em encerramento da atividade no local, pois ao contrário da decisão do município, é preciso fazer investimentos imediatos na área para ampliar a capacidade de movimentação de grãos no referido porto.

Ampliação do Porto
A SGCT sustenta, também, que as normas condicionam, indevidamente, a concessão de licença para ampliação de edificações na área portuária à prévia autorização do município, o que afronta diretamente o pacto federativo entre a União, estados, o Distrito Federal e municípios. Isso porque, o ato de legislar sobre o uso e a ocupação do solo em zona portuária é de competência exclusiva da União, e não cabe essa prerrogativa ao poder executivo local.

O presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu os argumentos apresentados na ação ajuizada pela AGU e suspendeu as expressões, contidas nas normas municipais, até o julgamento definitivo do caso pelo Supremo.

Na decisão, o STF entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar e determinou a suspensão da expressão "exceto granel sólido" constante nas normas do município de Santos. A decisão reconheceu que a legislação fere competência da União para tratar sobre o assunto.

Informação da Assessoria da AGU.

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