Foto: Tânia Rêgo/ABr
Novo marco regulatório abriu portos brasileiros para novos investimentos
As três propostas legislativas possibilitaram estabelecer novas regras para o setor portuário, de modo a atrair o interesse privado em sua ampliação e modernização; criar uma fonte expressiva de receitas para melhorar as condições de funcionamento dos aeroportos regionais; e aportar recursos financeiros para a Valec, empresa pública responsável pela construção e exploração de ferrovias.
A chamada MP dos Portos (MP 595/2012), aprovada em maio pelo Senado, transformou-se na Lei 12.815/2013. O texto alterou as normas para concessões, arrendamentos e autorizações de instalações portuárias. A principal mudança foi a possibilidade de concorrência entre portos públicos e terminais privados. A lei eliminou uma série de restrições para a utilização de terminais privados por terceiros.
Em decreto publicado no fim de junho, o governo federal regulamentou a Lei dos Portos, atribuindo à Secretaria de Portos a responsabilidade de elaborar o plano de outorgas e fixar diretrizes para os regulamentos de exploração dos portos, entre outras atribuições. Dirigiu, ainda, à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) o papel de arbitrar conflitos e controvérsias nos contratos.
Também em maio, os senadores aprovaram projeto que autorizou o uso dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) na reforma e modernização dos aeroportos regionais. Proveniente da MP 600/2012, o texto deu forma à Lei 12.833/2013. A previsão de investimento na primeira etapa do programa era de R$ 7,4 bilhões. Os recursos serão distribuídos para 64 aeroportos regionais da Região Nordeste, 67 da Região Norte, 65 da Região Sudeste, 43 da Região Sul e 31 da Região Centro-Oeste.
Outro texto aprovado na área de infraestrutura foi o projeto oriundo da Medida Provisória 618/2013. O texto, transformado na Lei 12.872/2013, previu o aporte de R$ 15 bilhões para a empresa Valec. O dinheiro permitiu o aumento do capital social da empresa, a fim de viabilizar sua participação nas concessões de ferrovias do Programa de Investimentos em Logística (PIL).
Pelo programa, a Valec se compromete a comprar periodicamente do concessionário toda a capacidade operacional, que, depois, será revendida aos usuários do transporte de cargas. Os recursos são uma garantia de que a Valec conseguirá honrar esse compromisso com as empresas concessionárias, mesmo que não venda toda a capacidade aos usuários.
Informação da Agência Senado.