Quinta, 28 Março 2024
Atualmente, as informações colhidas durante a investigação de um acidente aeroviário, no País, não podem ser usadas em processos judiciais. Todavia a situação pode mudar, caso seja aprovada alteração do Senado à proposta original da CPI da Crise Aérea (PL 2453/07) que permite a utilização dessas informações em ações na Justiça. Atualmente, a polícia só tem acesso a informações e ao local de acidentes com determinação judicial. A Agência de Notícias da Câmara indica que a matéria poderá entrar em votação em fevereiro próximo.

Foto: Agência T1
AviaodentroAcidentes motivaram a discussão do tema no Congresso Nacional,
com a possibilidade de mudar a forma de investigação

O professor de direito aeronáutico nacional e internacional da PUC de Goiás, Georges Ferreira, informa que toda a investigação de acidentes aeronáuticos no Brasil é feita pela Força Aérea, responsável também pela regulamentação dessa atividade. Ele lembra a importância de que a investigação dos acidentes tenha um caráter preventivo e não punitivo para permitir que se colha o maior número possível de informações o mais rapidamente possível.

"Tem que tratar uma testemunha ou investigado dando-lhe total liberdade de que o que ele disser não será usado contra ele. É um sistema que visa simplesmente levantar dados para que, após a investigação sejam feitas as conclusões que surgirão na forma de recomendações para evitar futuros acidentes”, observa Ferreira.

Segundo ele, isso não deve mudar com a alteração inserida pelos senadores. O que muda, explicou, é que, caso surja no decorrer da investigação indícios de que foi cometido algum crime doloso, relacionado ou não com o acidente investigado, a polícia será comunicada e poderá ter acesso às informações e ao local e objetos do acidente.

O deputado Nelson Marquezelli, do PTB de São Paulo, que relatou o projeto na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, afirmou que a modificação ainda será analisada pelo Plenário, mas adiantou que a proposta representará um grande avanço para o usuário da aviação civil no País. Como não existe até hoje uma lei formal que regulamente as investigações, é muito difícil conseguir entrar com ações judiciais buscando reparação quando as empresas responsáveis estão situadas em outros países.

 

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