O Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) está do centro dos debates desse regramento. Os interessados em uma determinada área portuária podem solicitar a autorização, junto ao poder concedente, para produzir o Estudo e terão o investimento ressarcido caso o documento final seja utilizado para a licitação da área. De acordo com a Antaq, os projetos de arrendamento devem atender o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto que receberá o empreendimento, buscando otimização no aproveitamento da infraestrutura portuária.
Entretanto, recente audiência pública em Paranaguá, no Paraná, expôs descontentamento da comunidade portuária local com estudos que pouco levaram em considerações o PDZ ratificado pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP). Diante do estímulo à concorrência, contstaou-se que o cabo de guerra de interesses é infinitamente maior do que os textos inseridos em leis e resoluções.
Outro fator importante abordado pela Resolução 3.093 é a possibilidade de a arrendatária de uma área portuária solicitar revisão para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro "nos casos em que vierem a se materializar quaisquer dos riscos expressamente assumidos pelo poder concedente, nos termos previstos no contrato de arrendamento".
As contribuções devem ser enviadas por meio de formulário eletrônico disponível no site da Antaq.