Do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
O Decreto nº 9.265, que inclui a Companhia Docas do Maranhão (Codomar) no Programa Nacional de Desestatização (PND), foi publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de janeiro último. O documento foi assinado na quarta-feira pelo presidente da República, Michel Temer, e vai permitir ao governo dar andamento ao processo de privatização da companhia.
De acordo com o decreto, a execução das medidas para a dissolução da Codomar será de responsabilidade do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA), sob a coordenação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por sua vez, ficará responsável por convocar, em até oito dias, assembleia geral para nomear o "liquidante", que será indicado pelo MTPA.
A assembleia fixará o valor da remuneração mensal do liquidante e também vai nomear os membros de um conselho fiscal, que funcionará durante o processo de liquidação da Codomar. Além disso, terá que determinar o prazo de 180 dias para a conclusão do processo de liquidação da companhia, que poderá ser prorrogado, a critério do Ministério do Planejamento. Por fim, o decreto diz que caberá ao Ministério dos Transportes a fiscalização orçamentária e financeira da Codomar.