Sábado, 23 Novembro 2024

O diretor-presidente da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), Tarcísio Tomazoni, assinou a Instrução Normativa 60/2017, que abrange a infraestrutura aquaviária do Porto do Rio de Janeiro. Destaca-se o alargamento do canal de acesso aos terminais de contêineres, com aumento de calado no canal, nos berços e no diâmetro da bacia de evolução.

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Após a conclusão da dragagem do trecho do canal, a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro autorizou o recebimento de embarcações com comprimento máximo (LOA) de 349 metros (ante os 300 metros autorizados até então) nos terminais de contêineres e roll-on/roll-off. Isto possibilitará o recebimento de navios de 10 mil TEUS’s de capacidade.

Atualmente, os navios que escalam o porto possuem capacidade máxima de 6 mil TEU’s. O calado para atender o tráfego de embarcações com essas dimensões é de 13,30 metros, na maré zero DHN (Diretoria de Hidrografia e Navegação), podendo chegar a 14,10 metros na preamar.

Após nova análise pela autoridade marítima, o limite poderá ser ampliado para, no mínimo, 13,50 metros na maré zero DHN e, no máximo, 14,30 metros ou até 14,50 com utilização da maré.

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