A Portaria 349/2014, publicada nessa quarta-feira (1), no Diário Oficial da União, regulamenta o processo de prorrogação antecipada dos contratos de arrendamento portuário. A portaria assegura a realização de investimentos imediatos com vistas à expansão, modernização e otimização das instalações portuárias; uniformizar e padronizar os critérios de análise das solicitações e dar publicidade e transparência aos trâmites e critérios de análise.
A Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) poderá prorrogar antecipadamente os contratos de arrendamento em vigor, a seu critério, desde que eles tenham sido firmados sob a vigência da Lei No. 8.630 e possuam previsão expressa de prorrogação ainda não realizada. A antecipação está prevista no Art. 57 da Lei 12.815, de 05 de junho de 2013.
Os pedidos de prorrogação antecipada deverão ser encaminhados à SEP, que deliberará sobre o Plano de Investimentos e, caso aprovado, encaminhará o processo à Antaq, que procederá a análise e aprovação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA). O processo retorna então para a SEP para a celebração do termo aditivo.
Hoje estão protocolados no sistema SEP/Antaq cerca de 20 pedidos de antecipação de prorrogações, que somam R$ 7,3 bilhões em investimentos.
Os pedidos de prorrogação antecipada em tramitação deverão ser adaptados aos termos da portaria, sem prejuízo da continuidade das análises em curso.
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