Domingo, 06 Outubro 2024

Opinião

A produtividade é imprescindível a qualquer negócio, em qualquer momento. Mas neste, e em particular,para a manufatura, ainda mais. Não por outro motivo a SAE BRASIL, associação a qual presido e que congrega engenheiros das diversas áreas da mobilidade, realizará no próximo dia 12 em São Paulo um amplo debate sobre esse tema, no Simpósio de Gestão Estratégica da Manufatura. Vivemos um momento de redução de volumes em que o grande desafio das empresas é encontrar saídas para equilibrar as contas na balança entre as despesas variáveis, como energia, água, matéria-prima, entre outras que acompanham a queda de volume e faturamento, e as fixas, mais difíceis de diluir em um mercado em baixa. Ao mesmo tempo não é possível ignorar o fato de que, a despeito das crises, a escalada da tecnologia não para, e, nesse particular há muito que fazer por aqui em especial no que toca à capacitação de mão de obra se quisermos ser competitivos. É preciso preparar o pessoal para que aprenda a lidar e dominar as novas tecnologias e os novos produtos que não param de chegar e que nada têm a ver com o que conhecemos nos últimos anos.

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Milton Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC)

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Alan Moreira Lopes é advogado especialista em Direito Digital do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados
Os recentes protestos dos taxistas nas capitais de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais contra a utilização do aplicativo americano de carona paga no Brasil, chamado Uber, trouxeram à tona as discussões sobre os aspectos legais dos apps que concorrem com a prática comum dos taxistas.
O Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de São Paulo (Simtetaxis) ajuizou ação na Justiça de São Paulo com o objetivo de barrar o serviço do aplicativo americano. A decisão do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determina que não apenas o Uber pare de funcionar no estado paulista, bem como que seja excluído das lojas virtuais da Google, Apple, Microsoft e Samsung. 
De acordo com a decisão liminar, a empresa americana “está prestando um serviço clandestino, ao que parece”, contrariando várias leis locais, além do Código Nacional de Trânsito. A justificativa é acertada, porque o artigo 231 da legislação federal assevera que transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente, é infração média, punida com multa e retenção do veículo como medida administrativa. 
A controvérsia ampara-se na possibilidade de qualquer pessoa maior de 21 anos que possua carro e habilitação poder se cadastrar e transportar passageiros acertando com estes o valor da “corrida”, o que caracteriza o transporte ilegal de passageiros.
Segundo o termo do usuário do Uber, a empresa “oferece informações e os meios para obter serviços de transporte oferecidos por prestadores de transporte terceirizados, condutores e operadores de veículos (o ‘Fornecedor de Transporte’), que podem ser solicitados através do uso de um aplicativo fornecido pelo Uber e baixado e instalado em dispositivo móvel pessoal (smartphone)”.
Em diferentes países as batalhas judiciais giram em torno das regulações de transporte de passageiros. Semelhantemente, no Brasil, o serviço afronta o direito pátrio, especialmente pelo fato de os motoristas cadastrados pelo Uber não possuírem licença de taxista. Neste sentido, a Lei 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, dispõe: “é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, sete passageiros”.
Além disso, a Resolução 4.287 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atesta que “considera-se serviço clandestino o transporte remunerado de pessoas, realizado por pessoa física ou jurídica, sem autorização ou permissão do poder público competente”. Segundo o Decreto 2.521 e a Lei 10.233, cabe à ANTT coibir a prática de serviços de transporte de passageiros não concedidos, permitidos ou autorizados e assegurar aos usuários a prestação adequada dos serviços, especialmente garantindo a segurança dos passageiros nas viagens.
O porta-voz do Uber, Lane Kasselman, argumenta que a companhia não é uma empresa de táxi, e sim de tecnologia: “Não temos carros ou motoristas contratados. Oferecemos uma plataforma que liga motoristas a passageiros”.
Os argumentos favoráveis à liberação do aplicativo limitam-se a declarações que não oferecem razões jurídicas ou dados favoráveis à sua implementação. Todavia, pelos dispositivos legais, fatos e fundamentos apresentados, é defeso dar-se outro entendimento à questão senão a de que a legislação vigente é desfavorável ao serviço de “carona” compartilhada, o que deve implicar na proibição do uso desse app.
De todo o exposto, fato incontroverso é a aceleração que a inovação tecnológica atribui à exploração da economia participativa, criando oportunidades ao desenvolvimento de aplicativos móveis como o Uber.
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Hélio Meirim é CEO da HRM Logística consultora & treinamento, tendo atuado, por mais de 20 anos, no Brasil e no exterior, em cargos executivos de empresas nacionais e multinacionais nos segmentos de Operadores Logísticos, Transportadores, Varejo, E-Commerce, Indústria Farmacêutica, Alimentícia, Siderúrgica, Química e AgrobusinessUltimamente, tenho presenciado uma situação diferente em relação a logística. Algumas pessoas, ao me encontrar, depois de uma breve conversa inicial, acabam me perguntando: Meirim, como a logística pode ajudar, a sua organização, a superar os desafios econômicos que vem se apresentando neste primeiro trimestre do ano de 2015?

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Presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC)

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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