Segunda, 25 Novembro 2024

Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior é sócio e advogado responsável pelo Núcleo Ambiental do escritório Lapa Góes e Góes Advogados, doutorando na condição de aluno especial na Universidade Católica do Salvador (Ucsal), doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Católica Argentina (UCA), mestre em Planejamento Ambiental pela Universidade Católica de Salvador, especialista em Processo Civil pela Universidade do Salvador e em Direito Público do Estado, professor das Faculdades Ruy Barbosa e Unijorge e autor do livro “Responsabilidade civil pela não inclusão de critérios ambientais nas licitações públicas”

A questão central das consequências advindas da compra da Monsanto pela Bayer reside na iminente preocupação acerca do monopólio a se concentrar no ramo da agricultura e da engenharia química na produção dos Organismos Geneticamente Modificados (OMGs), situação protegida constitucionalmente.

A Bayer é uma empresa especializada no ramo das ciências nas áreas da saúde e agricultura. De acordo com sua base de marketing, a companhia tem como objetivo a distribuição de produtos inovadores e soluções para melhorar a saúde da população, animais e plantas.

Por sua vez, a Monsanto se intitula como sendo “uma companhia de agricultura sustentável” e que tem como objetivo "a produção de melhores alimentos para os consumidores e uma melhor alimentação para os animais". Fundada em 1901, ao longo do tempo a empresa alcançou destaque na área da agricultura e da biotecnologia, tendo, hoje, o controle de 90% do mercado de transgênicos no mundo.

Para se entender as consequências da fusão entre as duas empresas, é preciso tecer algumas observações sobre a atuação de ambas.

No Brasil, a Monsanto possui 36 unidades distribuídas por 12 estados brasileiros: Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins, além do Distrito Federal. São 19 unidades de pesquisa, oito unidades de processamento de sementes, duas de produção de herbicidas, três de vendas, uma unidade de distribuição e três escritórios administrativos. Seu núcleo de pesquisas foi o responsável pelo primeiro produto geneticamente modificado que se comercializou no mundo.

O hormônio recombinante do crescimento, rBGH (Bovine Somatropine), BST, (no Brasil conhecido como Polisac), foi idealizado para que as vacas produzam leite em quantidades superiores à sua produtividade natural. Esse consumo é proibido em alguns países, a exemplo do Canadá, devido a sua utilização acarretar problemas nos organismos das vacas, como cistos nos ovários, desordens uterinas, redução do tempo de gestação, incremento da taxa de gêmeos, retenção da placenta, etc.

Além destes, alguns dos produtos produzidos pela Monsanto, como a sacarina, cafeína, vanilina, sedativos, laxantes, adubos, detergente, fibras sintéticas, PCB's, Agente Laranja, aspirina, poliuretanos, sementes transgênicas e herbicidas vivenciaram diversas polêmicas no que diz respeito a efetividade das suas produções.

A Monsanto fora alvo de diversas investigações, sendo indicada como a empresa mais poluente e prejudicial ao meio ambiente e à saúde humana, o que nos remete desde logo a um olhar crítico no que tange a sua expansão cada vez mais acelerada pelo mundo.

Mesmo antes da fusão entre a empresa e a Bayer, o monopólio da Monsanto colocou em risco a existência de pequenos agricultores, que dependem dessa para tocar seus negócios. A empresa se utilizou de todas as armas para acabar com as sementes camponesas: ações legais contra agricultores que tentam conservá-las, patentes de monopólio, desenvolvimento de tecnologia de esterilização genética de sementes, etc. Controlou assim, a essência dos alimentos, aumentando sua cota de mercado e capitalizando um exacerbado lucro em decorrência das suas atividades.

Nessa senda, a companhia fora a principal concorrente da Bayer. Em que pese a mesma ser uma empresa multinacional e uma das maiores líderes do mercado, com foco em sementes transgênicas e pesticidas, representando, mundialmente, mais de 70% de market share para algumas culturas como milho e soja, a Monsanto por sua vez, espera substituir a tecnologia Roundup Ready (RR), presente em quase 90% das lavouras de soja do país, tendo vencido a patente para tal objetivo em 2010.

Notoriamente, tal fusão apresenta-se como um verdadeiro monopólio da atividade, com uma perspectiva econômica ainda mais absurda do que as empresas efetivamente já possuem. Alia-se ao cenário o fato de o Brasil ser o segundo maior produtor de transgênicos no planeta, perdendo apenas para os EUA, e temos uma situação ainda mais preocupante para a população, uma vez que seus ‘resultados’ podem fazer os empresários da Bayer voltarem suas concentrações ainda mais no país.

Considera-se, ainda, a péssima experiência suscitada pelas atividades da Monsanto nos Estados Unidos - constatada como a principal poluidora das águas do país -, além de ser causadora de absurda taxa de mortalidade na região da sua sede devido a contaminação da população pelas substâncias químicas - diversos funcionários faleceram após a constatação de problemas neurológicos, imunológicos e psicológicos decorrentes das suas atividades -. Por tudo isso, é de extrema importância que todas as atenções de fiscalização voltem-se para esse fator nesse momento.

Faz-se oportuno citar as lições sobre a legislação vigente, exaradas pelo doutrinador Romeu Thomé: “A Lei 1 1 .105/2005, por sua vez, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança (PNB).

O inciso II do § 1° do artigo 225 da Constituição Federal também é regulamentado pela Lei 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), pois a criação de uma área ambientalmente protegida é relevante instrumento de preserva­ção da diversidade e da integridade do patrimônio genético do País.”

É imprescindível pontuar que o consumo de produtos transgênicos pela sociedade brasileira tem crescido absurdamente; estamos hoje condenados a comer produtos geneticamente modificados de diferentes formas; o uso de sementes transgênicas na agricultura pretende funcionar no Brasil como “alternativa fundamental” para se alcançar consideráveis aumentos de produtividade, contudo, jamais fora observado a efetividade de tais promessas.

A Monsanto sempre obteve grande influência na economia e na política brasileira, com alguns de seus representantes, advogados e sócios figurando como membros de grandes setores governamentais, além de possuir vasta força no âmbito acadêmico. Tamanho poder pode sim representar também uma grande ameaça à saúde, alimentação e à preservação do meio ambiente, sem intervenções estatais e com uma desprezível impunidade.

É basilar que a legislação endureça a atuação da empresa, fiscalize suas atividades e não se corrompa diante da grande influência econômica decorrente desta fusão, sob pena de se cravar no país um cenário de absurda corrupção, degradação do meio ambiente e violação aos preceitos garantidos constitucionalmente.

 

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