Sexta, 29 Março 2024

João Lanzoni é gerente da Área Tributária da Marins Consultoria, advogado, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) e MBA em Gestão Tributária pela Fundace (Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia)

O trabalho de reapuração de créditos tributários consiste na reapuração dos tributos pagos pela empresa para localizar créditos não utilizados que sejam passíveis de compensação ou aproveitamento através de medida judicial, esse trabalho se revela muito atrativo para as empresas, principalmente em épocas de crise, pois representa uma forma de buscar recursos dentro da própria estrutura empresarial.

Atualmente existe uma celeuma sobre os riscos do aproveitamento de créditos tributários e os trabalhos de revisão para apuração de créditos tributários, uma vez que tais trabalhos são pautados em termos controversos da legislação e podem encontrar a resistência do Fisco.

Inicialmente, deve-se destacar que o centro da questão não está no aproveitamento dos créditos tributários apurados, mas sim na qualidade do trabalho de quem realiza a reapuração dos créditos, pois cada espécie de crédito possui suas peculiaridades e necessitam de procedimentos específicos para que seu aproveitamento seja seguro.

Ocorre que a grande maioria das opiniões sobre os riscos do trabalho de apuração de crédito são feitos sem a profundidade que o tema merece e tomam como base trabalhos realizados por empresas que não possuem o conhecimento necessário para a realização do trabalho.

Tem-se a parte dos profissionais que consideram o aproveitamento de créditos tributários negativo porque isso é apresentado para as empresas como uma solução rápida, por terem honorários vinculadas ao êxito e por existir o risco de glosa nas autuações. Contudo, esses indicadores não podem ser analisados como excludentes para a realização do serviço.

Primeiro, é válido destacar que, realmente, o sistema de compensação de crédito é o meio mais rápido para a empresa aproveitar os frutos dos seus trabalhos, pois o resultado econômico da compensação é imediato e a homologação dos créditos ocorre em um segundo momento. Contudo, essa rapidez de resultado não significa uma carta branca a realização de um trabalho precipitado devendo, como afirmando anteriormente, ser observadas as peculiaridades de cada crédito.

O segundo ponto é a forma que uma empresa cobra pela prestação de seus serviços não indica absolutamente nada sobre a qualidade do seu trabalho, pois ao vincular os seus serviços aos honorários é uma forma de demonstrar que o trabalho será realizado buscando um benefício mútuo, o que não deve ser aceito é a desvinculação de responsabilidade da prestadora do serviço da qualidade do crédito apurados para que não ocorra um levantamento inconsequente de créditos.

Finalmente, o risco de glosa dos créditos apurados é real mas pode ser reduzido ou anulado se o trabalho for realizado dentro de padrões de qualidade. Inicialmente, a equipe que irá realizar os trabalhos deve ser qualificada e com experiência; o trabalho deve ser feito com a participação da contabilidade e jurídico da empresa para discussão e classificação dos créditos; e a emissão de um relatório final justificando a tomada de crédito.

Ainda, há que se destacar que os risco de glosa sempre existirá, pois o Fisco atua para garantir a arrecadação e não para fazer valer as leis tributárias e isso, invariavelmente, resulta em glosas e cobranças descabidas que acabam sendo apreciadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e reformadas, um grande exemplo disso é o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS oriundos de insumos, aonde o Fisco adota uma visão restritiva no aproveitamento desses créditos mas o CARF julga que as glosas praticadas pelo Fisco são ilegais.

Observa-se que, se a empresa não buscar os seus direitos através da reapuração de crédito, jamais terá acesso aos créditos controversos, pois é necessário leva-los para apreciação do CARF para sua validação.

Assim, não há como se afirmar que a reapuração de créditos tributários seja algo prejudicial para empresa, pois quando realizada nos parâmetros corretos pode gerar grandes benefícios para as empresas, se assim não fosse as famosas BIG4 não prestariam esse serviço para os seus clientes.

Voltamos a destacar que as empresas devem ficar atentas, pois cada crédito possui um caminho específico para atingi-lo com segurança, como por exemplo o caso dos créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos créditos de origem em verbas indenizatórias e do ICMS incidente sobre energia elétrica, que devem ser buscados por meio de ações judiciais para minimizar qualquer risco de autuação por parte do Fisco. Ou a tomada de créditos de PIS e COFINS oriundos de insumos que deve ser feito por via administrativa.

Dessa forma, pode-se concluir que o risco não está no trabalho de reapuração de crédito, mas sim na qualidade e competência da empresa que irá prestar o serviço de reapuração de créditos tributários.

 

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