Sábado, 23 Novembro 2024

Engenheiro mecânico e de produção. Especialista em planejamento e gestão pública; transportes; transportes urbanos; portos; desenvolvimento urbano e políticas públicas

Inegável, indesculpável e triste a nossa contumaz desatenção com a capacitação. 

No caso do setor portuário, a falta de foco felizmente não generalizada, na capacitação vem, ao longo do tempo, afetando a capacidade de se aumentar a produtividade da mão de obra e, associada a outras questões institucionais, vai rebater na produtividade efetiva dos portos. 

A perspectiva de se capacitar, que embute o ato de se habilitar para atualização, motiva os trabalhadores e lhes da a satisfação de, cada vez mais, melhorar a qualidade dos serviços prestados, com a vantagem adicional da redução dos acidentes de trabalho e dos riscos à saúde. 

A Lei 12.815, de 2013, abrigou diversos pontos relativos ao trabalho portuário estabelecendo como uma das suas diretrizes (art3º;III) “Estímulo à modernização e ao aprimoramento da gestão dos portos organizados e instalações portuárias, à valorização e à qualificação da mão de obra portuária e á eficiência das atividades prestadas”  prevendo ainda a criação do “Fórum Permanente e paritário para tratar da Formação, Qualificação e Certificação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso” e do “Grupo de trabalho para a construção da Política de Qualificação do Trabalhador Portuário”. 

Antes dessa  Lei, a Secretaria de Portos já tratava a questão como de maior valor estratégico para o setor portuário, desenvolvendo, na ocasião, ação denominada “Apoio à Capacitação e Qualificação Profissional do Trabalhador Portuário”. 

Com principal foco na qualificação do trabalho portuário, a iniciativa era balizada por princípios que incluíam: ”a ação da Capacitação de forma ampla, incluindo todos aqueles envolvidos com a atividade portuária; o favorecimento da ação participativa intersetorial e interinstitucional ; a parceria estratégica com as Federações de Trabalhadores e Patronais; o fomento de Centros de Excelência em Capacitação de Trabalhadores portuários - instalação de Centros Vocacionais Tecnológicos – CVT/CENEP; e a busca de formas permanentes de financiamento da capacitação dos trabalhadores portuários”.

Tais princípios, posteriormente, foram adotados pelos citados “Fórum Permanente” e pelo “Grupo de Trabalho”,  constituindo a base que iria nortear a necessária e desejável construção de uma política para questão.  

O trabalho inicial e seus desdobramentos apresentaram resultados significativos e inovaram em termos de novas práticas, arranjos e parcerias, nacionais e internacionais, mostrando que é possível ter-se ações de qualificação e capacitação, inclusivas e atualizadas, que respondam à real necessidade do trabalhador e do mercado.

A descontinuidade ou a falta de prioridade das ações promovidas pelo ente público responsável pelo setor adia e, de certa forma, inibe a possibilidade de se ter a tão desejada Política Pública de Capacitação, construída de forma conjunta por todos aqueles que almejam um setor mais competitivo e justo. 

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