Sexta, 26 Abril 2024

Gustavo Milaré é advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil, sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados; e João Pedro Alves Pinto é advogado associado do escritório Meirelles Milaré Advogados

A recente greve dos caminhoneiros provocou uma série de reflexos na economia brasileira. Mudanças legislativas estão sendo elaboradas e o reflexo futuro não parece ser positivo A questão do tabelamento dos fretes é uma das pautas que provoca discórdia e poderá gerar um impacto negativo no cenário político-econômico do país.

Pouco mais de dois meses após sua adoção, a Medida Provisória (MP) nº 832, de 27 de maio de 2018, foi convertida na Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a chamada Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Na prática, essa política consistiu no tabelamento dos fretes dos caminhoneiros, o que desagradou diversos setores da nossa economia, entre os quais o do agronegócio.

Para a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a imposição do tabelamento do frete rodoviário elevará o custo de operação das empresas, podendo ameaçar a produção agrícola em áreas distantes dos grandes centros e, inevitavelmente, acarretando o aumento dos preços dos alimentos.

Tanto é que, em recente estudo que divulgou, a CNA estima um aumento de 12,1% no preço de alimentos como arroz, feijão, leite, ovos, tubérculos, frutas e legumes, em razão do tabelamento dos fretes rodoviários.

Outras entidades do setor, como a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) e a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA), igualmente manifestaram essa preocupação, tendo afirmado que os preços de combustíveis, como a gasolina e o diesel, também serão afetados.

Considerando que o transporte rodoviário é o principal meio de escoamento da produção no país e que o transporte representa de 20% a 40% do preço final de um produto, é certo que os aumentos decorrentes do tabelamento dos fretes serão diretamente repassados para o consumidor, afetando sobretudo aqueles de renda mais baixa.

Daí porque indústrias e empresas do setor têm estudado alternativas para a logística dos seus produtos, como o uso de frota própria em “trechos valorizados” e a consequente terceirização apenas das demais rotas, economicamente menos “atrativas”.

Embora já tenha sido provocado para decidir sobre a constitucionalidade das referidas normas, o Poder Judiciário ainda não se manifestou, como, por exemplo, verifica-se com o pedido de suspensão integral da referida lei até julgamento final sobre sua constitucionalidade, formulado pela CNA na ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) que propôs e que está pendente de apreciação pelo relator designado, Ministro Luiz Fux.

Ocorre que as críticas ao tabelamento dos fretes rodoviários não se limitam às indústrias e empresas afetadas, do agronegócio e de outros setores, mas ecoam também entre os próprios caminhoneiros, que indicam a inviabilidade de cumprir os preços mínimos fixados até 20.1.2019 pela Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que, aliás, já foram informalmente considerados anticompetitivos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Infelizmente, esse cenário de incertezas ainda não tem data para acabar, o que implica uma necessária adaptação de todos os atores envolvidos, notadamente para as indústrias e empresas de um setor tão vital para o Brasil como o do agronegócio, a fim de gerar relações “ganha-ganha” com os caminhoneiros - peça fundamental e indispensável no seu negócio – e com os consumidores dos seus produtos, a fim de minimizar os impactos de tal política econômica.

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