As companhias aéreas que atuam no Brasil faturam muito mais dinheiro do consumidor do que deveriam. Os contratos de transporte estabelecidos na compra dos bilhetes aéreos prevêem grandes multas para quem desistir da viagem. No entanto, o artigo 740 do Código Civil aponta que as empresas só podem reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, como pode ser visto aqui. É a verdadeira Ópera do Malandro consagrada por Chico Buarque.
A cobrança abusiva é pratica comum de todas as companhias aéreas, que cobram taxas muito superiores a 5% referente a alterações ou cancelamentos de passagens. Via órgãos de defesa do consumidor, os brasileiros podem requisitar a devolução do valor pago a mais nestes casos nos últimos cinco anos.
Os poucos passageiros que resolvem reclamar junto à Anac, sem judicializar a situação, têm suas expectativas frustradas.
A Anac orienta a preencher extensos formulários e raramente dá o apoio esperado de uma agência reguladora com esta finalidade.
Vale lembrar que como o percentual maximo de 5% está previsto no Codigo Civil, mesmo que a Anac publicasse uma resolução liberando cobranças maiores as normas não teriam valor legal.