Informa o Sindaport que: "A Subdelegacia Regional do Trabalho de Santos está proibida de fiscalizar as operações realizadas pela Fertimport na margem esquerda do Porto de Santos. A decisão é da juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Santos, Fernanda Oliva Cobra Valdivia, em resposta ao mandado de segurança impetrado pela empresa. A Fertimport também pleiteava suspender as autuações lavradas pelo auditor fiscal do trabalho, nos dias 8 e 9 de maio, que constatou a contratação irregular de trabalhadores para os serviços portuários, mas não obteve êxito nessa solicitação".
"Se a DRT não pode fazer novas fiscalizações na área operada pela Fertimport, a quem os trabalhadores poderão recorrer no caso de novas irregularidades?", indaga o presidente do Sindaport (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária), Everandy Cirino dos Santos.
Pois é. Antes de 1993, as relações de trabalho no porto eram regidas por uma complexa, embora especializada, Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM), cujo titular era o capitão dos portos que estivesse de plantão. Depois, passaram à DRT, menos especializada, mas ainda do trabalho. Agora, pelo visto, nem a DRT. Vale a pergunta do sindicalista, independentemente dos interesses envolvidos no caso específico...