Com a intensão de buscar maiores esclarecimentos sobre a polêmica a respeito das últimas dragagens efetuadas no Porto de Santos (SP), o jornalismo do Portogente buscou respostas às seguintes questões:
1- O Termo de Referência do Edital de Dragagem de 2016 contemplava alargamento do canal no Trecho I? Por quê?
2- Em quais condições estão previstas o ressarcimento por paralisação dos equipamentos de dragagem?
3- Existem estudos que apresentem estimativas de assoreamento no Porto de Santos? Se sim, quais e quais os valores estimados em cada trecho do canal de acesso?
4- Como ocorrem tais assoreamentos? Tais valores estimados devem ser adicionados num contrato de dragagem de duração de um ano e com medições “in situ”? Por quê?
Dia a Dia
* Obscuro pagamento de R$ 18.000.000,00 da Codesp à Dragabrás
Num esforço jornalístico investigativo, obtiveram as seguintes respostas:
I- O Edital do Pregão Eletrônico 45/2016, refere-se a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO DOS TRECHOS 1, 2, 3 E 4 DO CANAL DE ACESSO E DOS ACESSOS AOS BERÇOS DE ATRACAÇÃO DO PORTO DE SANTOS”, portanto, não seria possível contemplar alargamento do canal no trecho I, que se caracterizaria como investimento.
II- O Termo de Referência no subitem 9.1.1 especifica que “Somente haverá pagamento de horas de paralisação nas entradas e saídas de navios, devidamente comprovadas junto ao Setor de Atracação da CODESP.”
III- Existem pelo menos dois estudos que apresentam estimativas de assoreamento no porto de Santos. Um feito pela Sondotecnica, cujos resultados são questionados em matéria publicada por este site, e outro mais recente sob o título “ESTIMATIVA DA TAXA DE DRAGAGEM ANUAL O CANAL DE ACESSO E BACIAS DE EVOLUÇÃO O PORTO DE SANTOS APÓS A OBRA DE DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO PARA COTA – 15,00 m (DHN) ALARGAMENTO” elaborado pela Argonáutica Engenharia e Pesquisas, o qual apresenta duas tabelas de estimativas de assoreamento, por área considerando:
Estimativa superior das taxas volumétricas anuais de dragagem (“m3 in situ”)
Estimativa média das taxas volumétricas anuais de dragagem (“m3 in situ”)
IV- Esses assoreamentos, meramente estimativo, ocorrem aleatoriamente ao longo do ano com variações possíveis em face de frentes frias e condições pluviométricas. Num contrato de dragagem com medições “in situ” são obrigatoriamente realizadas sondagens batimétricas previas (LH- PRÉ) e ao término de cada etapa dos serviços (LH-PÓS) sendo calculados os volumes definidos pelas diferenças de cotas entre essas duas sondagens.
Por outro lado, é evidente que tais procedimentos sejam feito mensalmente não só a título de acompanhamento dos serviços como, sobretudo, para preservar o equilíbrio econômico financeiro do próprio contrato.
Nessas condições os assoreamentos ocorridos entre etapas de dragagens, numa mesma área, estariam automaticamente considerados em cada uma das medições realizadas.
A adição a posteriori de qualquer valor a título de assoreamento é indevido.