A 7ª Turma do TRF 1ª Região determinou que a Fazenda Nacional efetuasse a liberação do veículo descrito na inicial, Lamborghini Gallardo Superleggera, mediante o pagamento de multa pela parte autora, B I T G L Indústria e Comércio de Embalagens S/A, sobre a diferença entre o valor declarado inicialmente ao fisco (US$ 135 mil) e o considerado como correto (US$ 186.975,00)