Quinta, 25 Abril 2024

“Nesse novo contexto, segue sendo necessário o PDZ?". O questionamento é do consultor Frederico Bussinger, ao analisar a recente portaria que estabelece as diretrizes para a elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento portuário

Frederico Bussinger é um analista minucioso da legislação portuária. Ele acaba de estudar a nova norma do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos, litoral paulista, a Portaria 61 do Ministério da Infraestrutura, que estabelece as diretrizes para a elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento portuário. As conclusões mais importantes sobre a norma ele compartilhou com o público em recente artigo publicado em jornal, A Tribuna, da região da Baixada Santista. Convidamos Bussinger a dar mais detalhes sobre alguns aspectos dessa nova norma, em especial o que toca a relação porto-cidade.

600 Bussinger OAB 29AGO2019Frederico Bussinger: “PDZ é instrumento discricionário da administração do porto, esse será o novo-normal?

Frederico Bussinger foi presidente da Docas de São Sebastião, diretor da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), administradora do Porto de Santos, e do Departamento Hidroviário (SP). Foi consultor de PDZs em diversos portos e de modelagem para arrendamentos. Coordenou o Programa de Arrendamentos de Áreas do Porto de Santos (PROAPS) e o Plano Integrado Porto-Cidade (PIPC) em São Sebastião. Também atuou como conselheiro do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad) da administradora do porto de Vitória (Codesa) e da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização (CD/PND). Atualmente é consultor do Instituto de Desenvolvimento, Logística Transporte e Meio Ambiente (Idelt). Confira a entrevista:

De forma geral, a nova norma concentra o planejamento portuário na atividade estatal. Discorra sobre essa análise.
Frederico Bussinger - Pelo modelo anterior, a aprovação do PDZ era competência do Conselho de Autoridade Portuária (CAP): pela Portaria nº 61, o CAP sequer é mencionado! Idem em relação a Audiências/Consultas Públicas, que se tornaram praticamente praxe para qualquer definição estratégica governamental; inclusive formalmente prevista (por exemplo: Constituição; Artigo 58, § 2º - II; Lei 9.472/96, Lei 9 478/97 e Lei 8 666/93 – art. 39). Por outro lado, os termos “discussão” e “debate” tampouco constam da Portaria. Enfim, o processo de elaboração de PDZs e Planos Mestres, para o bem e/ou para o mal, tornou-se algo interno dos órgãos governamentais: MINFRA e Autoridade-Administradora Portuária. Ou seja; é uma atividade estatal.

“Se o Plano Mestre abrange ou pretende abranger ações e investimentos na relação porto-cidade, por que não há menção, explícita, na Portaria número 61/20, aos planos diretores municipais, ao Plano de Mobilidade e ao Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado – PDUI (previsão do Estatuto da Metrópole) ”?, o senhor escreveu em artigo recente. Fale sobre a importância destes planos para a relação porto-cidade, e quais ações e investimentos mais importantes?
A importância da interação porto-cidade, porto-região é evidente; certo? É tema de vasta literatura, cursos, eventos e publicações especializadas. Portanto, a preocupação é bem-vinda. A dificuldade está em que no arranjo institucional brasileiro há a União, Estados e Municípios; com suas competências, constitucionais, exclusivas e outras compartilhadas. Portanto, tanto a parte do Plano Mestre e do PDZ que trata das cidades/estados, como a parte dos Planos Diretores Municipais e Planos Metropolitanos que tratam de porto, precisam ser negociados. Pactuados. Gerados compromissos entre as partes. Sem isso, dificilmente as demais instâncias se sentirão obrigadas a cumprir. E, aí, os planos tendem a ficar no papel (ou nos PPTs); como de costume.

“Se agora há previsão formal de complexo portuário, e esse é escopo do Plano Mestre, qual o sentido do PDZ poder abranger 'áreas fora do porto organizado' e 'que não estejam sob gestão da Autoridade Portuária'?”. Fale sobre isso destacando a importância da previsão formal do complexo portuário no Plano Mestre.
A diretriz deveria ser: um plano estratégico para uma dada “unidade aquaviária” (como o Estuário de Santos) – um “complexo portuário”. Plano Mestre é uma inovação do passado recente: não havia norma que o previa formalmente. Anteriormente os PDZs eram o que existia em termos de planejamento portuário. Como as poligonais/áreas dos portos organizados foram sendo reduzidas (não apenas em Santos), lacunas de planejamento passaram a existir: essa lacuna é, agora, ocupada pelos Planos Mestres, cujo escopo são os “complexos portuários”. E isso bem-vindo! A pergunta, agora, passa a ser: nesse novo contexto, segue sendo necessário o PDZ? Por que não eliminá-lo, como já foi feito com o PNLP (agora pertinentemente fundido com o PNL)?

“A nova norma não menciona o Conselho de Autoridade Portuária, Audiência ou Consulta Pública, discussão ou debate”, afirma em artigo. Isso indica que o caráter participativo e democrático estará alijado do processo de discussão sobre o setor portuário? Como o setor e a população podem se articular para garantir uma maior participação nesse debate, uma vez que o governo aponta que o PDZ será aprovado nos próximos dias?
Sim! A melhor evidência é que na antevéspera de ser publicado, o texto do PDZ/Santos segue desconhecido: a tendência é ele vir a ser conhecido pelo DOU! É verdade que o processo foi apresentado em várias reuniões, segmentadas, com as entidades no início do ano: isso por meio de um PPT de uns 15 a 20 slides. Também que várias diretrizes do PDZ/Santos passaram a constar de PPTs mais recentes; da Secretaria e da SPA. Mas há uma diferença, e grande, entre apresentar e debater. Mais, ainda, entre definir e pactuar. Aliás, surpreendeu a muitos a singular explicação ouvida em várias reuniões com as entidades no início do ano: “PDZ é instrumento discricionário da administração do porto”. Será que esse será o novo-normal?

Marcia editada* Jornalista, fotógrafa, pesquisadora, docente, pós-doutora em Comunicação e Cultura e diretora da Cais das Letras Comunicação. Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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