Quinta, 21 Novembro 2024

Não é comum, e nem aceitável, que um navio de carga derrube contêineres no mar, espalhando diversas mercadorias e substâncias no oceano. Os prejuízos comerciais e ambientais para a sociedade são irreparáveis e esse tipo de fato precisa ser evitado. No entanto, foi o que aconteceu na Barra do Porto de Santos, no litoral paulista, durante a madrugada desta sexta, 11 de agosto, em pleno ano de 2017. Sujeito a condições climáticas adversas - foram registradas ondas entre 2 e 3 metros -, o navio Log-In Pantanal sofreu muito com o "vai e vem" das águas e cerca de 45 contêineres caíram da embarcação. Alguns deles sofreram danos e produtos como mochilas, pneus e materiais hospitalares se espalharam pela águas que margeiam a Baixada Santista. Embora o mar agitado tenha causado a infeliz ocorrência e seja provável que o caso venha a ser enquadrado como "caso fortuito" e "força maior" é inevitável questionar: com tanta tecnologia disponível não é possível prever e evitar que isso aconteça? 

 

Sem caça às bruxas - O presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB Seção São Paulo, Luiz Henrique Pereira de Oliveira, argumenta ainda ser prematuro apontar responsáveis pelo ocorrido. "A conclusão da causa do acidente dependerá da apuração através do inquérito administrativo que será feito pela Autoridade Portuária". Ele ressalta que, segundo a jurisprudência adotada no Brasil, a responsabilidade das ações dos armadores é totalmente objetiva, ou seja, a empresa responde pelos danos independentemente de sua culpa no acidente. "É claro que essa responsabilidade civil tem fatores excludentes, como caso fortuito ou força maior. A grande discussão hoje é em relação aos armadores terem a possibilidade de prever oscilações de maré e alterações climáticas por conta da tecnologia existente". Ou seja, a imprevisibilidade das condições de navegação não é mais uma condição que exime a culpa por acidentes e danos materiais relativos à atividade comercial.

 

Requisitos - Essencial destacar aqui uma frase dita por Oliveira, em entrevista à Radar Global, esclarecendo os meandros judiciais que deverão permear o caso: "para caracterizar caso fortuito no Brasil são indispensáveis dois requisitos: o evento tem que ter sido inevitável e imprevisível".

Recapitulando - De acordo com informações da Capitania dos Portos de São Paulo, os contêineres caíram no mar no período entre 1h30 e 3h da madrugada de 11 de agosto. O navio da Log-In já havia finalizado as atividades programadas no terminal da Embraport e aguardava, na Barra, autorização para atracar na unidade da Brasil Terminal Portuário (BTP). No entanto, o acidente aconteceu nesse período e a segunda atracação no porto santista só foi realizada por volta das 13 horas. 

Nome aos bois - O navio que transportava os contêineres é operado pela Log-In, empresa de navegação de cabotagem de capital aberto. Segundo o site da companhia, o capital social da corporação é composto por 23.357.027 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. A instituição que possui a maior quantidade de ações é a ALASKA Investimentos Ltda, que detém 26,75% do valor da empresa. A agência marítima responsável pela embarcação é a Orion, companhia criada em 1973 e que tem escritório próprio em cidades que abrigam alguns dos principais portos brasileiros, como Santos, Itajaí, Paranaguá, Vitória e Fortaleza.

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Bruno Merlin


Bruno Merlin é redator e jornalista especializado nos temas logístico e portuário. Graduado pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), há dez anos colabora com o Portogente, além de publicar reportagens em outros veículos como Folha de S. Paulo, SBT/VTV e Revista Textilia.

E-mail: brunomerlin@portogente.com.br