Quinta, 12 Setembro 2024
Os meios de salvaguarda da vida humana no mar são o cerne da Convenção SOLAS 1974/1988. O documento especifica normas para salvação em diversos cenários, incluindo na segurança da navegação, no transporte de mercadorias perigosas ou nucleares e nas formas de comunicação com a terra

Os equipamentos salva-vidas sempre estiveram presentes nas operações marítimas ao longo da história da humanidade. No entanto, foi somente a partir da trágica perda de vidas envolvidas no naufrágio do transatlântico Titanic que passaram a receber atenção regulamentar. Mesmo na segunda década do século XXI, a International Maritime Organization (IMO) dedicou menos atenção para a questão do que deveria, tendo escolhido a concentração dos seus recursos em questões relacionadas com a segurança e proteção do meio ambiente.

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Um século após o naufrágio mais famoso da história, a questão da salvaguarda veio mais uma vez à tona, quando o Costa Concordia naufragou na costa italiana e deixou mais de 30 mortos. No entanto, salvar a vida do mar vai muito além dos navios de passageiros e dos acidentes de grande visibilidade. Para centenas de milhares de trabalhadores marítimos, o equipamento de salvaguarda a bordo dos navios representa a diferença entre a vida e a morte numa situação de emergência.

A Convenção SOLAS determina que "um navio que não esteja sujeito, no momento de sua partida para uma viagem qualquer, às disposições da presente Convenção, não deve ficar submetido a essas disposições por motivo de qualquer desvio da derrota no decorrer da viagem projetada, se esse desvio de derrota for provocado por mau tempo ou por qualquer outra causa de força maior". E, também, que "as pessoas que se encontrem a bordo de um navio por motivo de força maior ou em conseqüência da obrigação imposta ao Comandante de transportar náufragos ou outras pessoas, não serão levadas em conta quando se tratar de verificar a aplicação, ao navio, de qualquer prescrição da presente Convenção".

Outro importante documento para a salvaguarda da vida no mar é o Código Internacional de Dispositivos Salva-Vidas (LSA-Code), que estabelece padrões internacionais para os equipamentos salva-vidas requeridos pelo Capítulo III da Convenção SOLAS. O Código LSA é de emprego obrigatório e entrou em vigor em 1º de julho de 1998.

A publicação, que é quase tão grande quanto o texto principal da SOLAS, ocupa quase 300 páginas e é, na verdade, uma compilação de três textos distintos. Em primeiro lugar, o próprio Código LSA, que foi adoptado em 1996 e entrou em vigor em 1998. O Código consiste, essencialmente, na definição detalhada dos requisitos obrigatórios do equipamento a que se refere o texto principal SOLAS. Estão também incluídas recomendações para testes de equipamentos e o Código de Práticas para a avaliação e aprovação de equipamentos salva-vidas.

Com informações da IMO e do site Transporte Marítimo Global.

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