Quinta, 28 Março 2024

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) publicou, no dia 6 de outubro último, o edital para a concessão internacional do Trecho Norte do Rodoanel. O documento prevê investimentos de R$ 581,5 milhões para a operação do anel viário com recursos de alto padrão ao longo de 30 anos de concessão. A disputa se dará pela maior oferta de outorga, considerando o valor de R$ 462.367.014,00 como lance mínimo. O leilão do Trecho Norte será no dia 10 de janeiro, na sede da B3 (ex-BM&F/Bovespa). Poderão participar da concorrência empresas nacionais, estrangeiras, fundos de investimentos e entidades de previdência complementar – isoladamente ou em consórcio. O edital completo está disponível para os interessados no site da Artesp: www.artesp.sp.gov.br.

A modelagem usou como base os critérios já adotados nas outras duas licitações de rodovias paulistas realizadas esse ano. As concessões dos Lotes Rodovias do Centro Oeste e Rodovias dos Calçados renderam ofertas com ágios, respectivamente, de 138% e de 438% - esse com outorga R$ 450,9 milhões, valor próximo a do Trecho Norte, atestando o êxito do empenho do Governo do Estado de São Paulo para adotar regras que permitiram a participação de novos perfis de investidores e ampliaram a segurança jurídica e econômico-financeira dos projetos.

Garantias e segurança jurídica. Para a licitação do Trecho Norte também foram adotadas as inovações contratuais que têm marcado esta 4ª Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias Paulistas, além de novos mecanismos de garantia contratual que trazem as melhores práticas internacionais. Assim como os demais editais desse ano, elaborados com o apoio do IFC, a concessão do Trecho Norte prevê um sofisticado mecanismo de proteção cambial que reduz os riscos para o investidor que captar recursos em moeda estrangeira. Também foi contemplada, mais uma vez, a possibilidade de assinatura de contrato tripartite entre o poder concedente, a concessionária e o financiador, com regras de step in para que o financiador possa assumir a administração, ainda que temporariamente, em situações de inadimplência contratual da concessionária, além de normas para sua eventual substituição e critérios claros de compensações para as partes. São medidas que melhoram as condições de financiabilidade do projeto.

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