Quarta, 27 Novembro 2024
O Ministério Público Federal em Santos, litoral de São Paulo, entrou com novo pedido junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para restringir a dragagem do trecho inicial do canal do Porto de Santos à largura de 170 metros, bem como anular parcialmente a licença concedida e proibir o Ibama de conceder nova licença para dragagens do Trecho I do canal do porto que ultrapassem 170 metros de largura.

O alargamento do canal vem provocando erosão nas praias do Embaré, Aparecida e na Ponta da Praia. O novo recurso está instruído com Parecer Técnico dos Analistas Periciais em Oceanografia e Economia do MPF, apontando que a redução da largura, além dos benefícios ambientais para as praias, permite o atual fluxo de navios e a economia de recursos públicos.

Em junho deste ano, o MPF entrou com ação civil pública com pedido de liminar, em face da União, da Companhia Docas no Estado de São Paulo (Codesp) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para impedir o aumento da erosão nas praias. Em audiência entre as partes, a Codesp se comprometeu a apresentar estudo para avaliação dos impactos da redução da largura do canal de 220 para 170 metros, no trecho que compreende o cone de aproximação e a boia um. No entanto, a proposta da companhia prevê um prazo de cerca de 24 meses para a conclusão do estudo, tempo considerado muito acima do razoável pelo MPF, e que vai aumentar ainda mais os danos já causados pela erosão acelerada.
 
O parecer apresentado à Justiça pelo procurador da República Antonio José Donizetti Molina Daloia, responsável pela ação, comprova que a dragagem alterou a morfologia do fundo do canal do Porto, tornando-o mais profundo e muito mais largo. Esta alteração modificou a hidrodinâmica da Baía de Santos, gerando a entrada pelo canal de navegação de correntes mais velozes, que geram ondas maiores e mais rápidas, impactando a faixa de areia da Ponta da Praia e adjacências, causando sua rápida erosão.
 
O estudo mostra ainda que a redução da largura do Trecho I do canal para 170 metros não afeta a entrada de navios no porto, mantendo-se o fluxo atualmente admitido pela Capitania dos Portos. Segundo os peritos, a largura requerida não impede os cruzamentos de navios permitidos neste trecho, não gerando assim nenhum prejuízo para as atividades do Porto.
 
Pedidos
Além da suspensão do alargamento, o MPF pede que a Justiça Federal determine à Codesp e à União que restrinjam definitivamente a dragagem desse trecho do canal à largura de 170 metros, bem como estabeleça a nulidade parcial da licença concedida e a proibição ao Ibama de conceder nova licença para dragagens do Trecho I do canal do Porto que ultrapassem 170 metros de largura. 
 
Por fim, o procurador pretende que a União e a Codesp mantenham programa de monitoramento do perfil das praias da região durante o procedimento, com os resultados abertos à população. A ação requer que elas disponibilizem bimestralmente os dados hidrodinâmicos da região ao órgão ambiental e à sociedade civil, especialmente no que se refere à velocidade das correntes e força das ondas, assim como sejam obrigadas a assegurar que qualquer estudo elaborado para licenciamento ambiental e/ou operação de dragagem no Porto de Santos inclua as praias de Santos, São Vicente e Guarujá como áreas de influência direta do empreendimento.
 
O número da ação para consulta é 0004665-36.2015.403.6104. A tramitação pode ser consultada no site da Justiça Federal: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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