Sexta, 29 Novembro 2024

A Vale informa sobre decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, proferida em 09 de julho de 2019, no âmbito dos processos 5010709-36.2019.8.13.0024 e 5026408-67.2019.8.13.0024, propostos pelo Estado de Minas Gerais, e dos processos 5044954-73.2019.8.13.0024 e 5087481-40.2019.8.13.0024, propostos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que declarou a responsabilidade da Vale pela reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos do Córrego do Feijão, em extensão e forma a serem posteriormente apurados no âmbito dos referidos processos.

A decisão reconheceu a cooperação da Vale, inclusive financeira, com todas as ações requeridas em juízo durante audiências de conciliação realizadas com os órgãos do sistema de Justiça, como Defensorias Públicas do Estado de Minas Gerais e da União e Ministério Público Federal e Estadual.

O juízo manteve o bloqueio do valor de R$ 11 bilhões. Entretanto, autorizou a substituição do valor de R$ 5 bilhões por outras garantias financeiras, como fiança bancária, seguro garantia e/ou investimentos à disposição do juízo, em adição à substituição do valor de R$ 500 milhões previamente aprovada. Ademais, foram indeferidos os pedidos de suspensão das atividades e intervenção judicial na Vale, visto que existem garantias suficientes para ressarcir os danos.

A Vale reafirma seu compromisso total com a reparação de forma célere e justa dos danos causados às famílias, à infraestrutura das comunidades e ao meio ambiente.

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