Sábado, 23 Novembro 2024

IvoneMaria Foto3* Economista, é diretora-presidente da Imase Assessoria e Soluções Empresariais, de Goiânia, empresa especializada em auditorias e projetos de viabilidade econômica para investimentos e incentivos fiscais.

O Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás), instituído pela lei nº 20.787/20 e regulamentado pelo decreto nº 9.724/20, constitui um passo à frente na questão referente a benefícios fiscais para a expansão do setor industrial. É um desdobramento natural da política de incentivos fiscais que começou em 1975 com o Fundo de Expansão da Indústria e Comércio (Feicon) e prosseguiu com o Fundo de Participação e Fomento à Industrialização (Fomentar), em 1984, que seria substituído pelo Programa de Desenvolvimento Industrial (Produzir), em 2000.

Aperfeiçoado, o novo programa, com validade até 2032, tem como meta desburocratizar a concessão de benefícios fiscais e garantir maior segurança jurídica, o que deverá evitar muitas ações judiciais por parte dos municípios contra o Estado. Ao substituir os antigos programas, o ProGoiás passa a oferecer redução do percentual para o pagamento do Fundo de Proteção Social do Estado (Protege), com alíquota inicial de 10%, que irá decrescendo gradativamente até 6%, a partir do 25º mês de enquadramento no programa.

Oferece incentivo fiscal tradicional, ou seja, crédito outorgado, sem financiamento. Os investimentos previstos devem ser de valor correspondente, no mínimo, ao percentual de 15% do montante do crédito outorgado previsto no artigo 4º da lei nº 20.787/20, estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício. Devem ser discriminados em terrenos, obras civis, veículos, máquinas, softwares, equipamentos e instalações. A aplicação da verba deve ocorrer e ser comprovada em até t rês anos, contados do mês seguinte ao do início da fruição do benefício do crédito.

Do ProGoiás, poderão participar empresas que exerçam atividades industriais no Estado, interessadas em fazer investimentos para implantação, ampliação e revitalização de estabelecimento. Espera-se que empresas de fora do Estado também sejam atraídas pelo novo benefício fiscal estabelecido.

Com isso, o ProGoiás deverá aumentar a competitividade dos contribuintes, impulsionar ou desenvolver a inovação tecnológica, incentivar a criação de empregos e reduzir as desigualdades sociais. Chega em boa hora, pois coincide com a aprovação pelo Senado da medida provisória nº 987/20, que prorroga a política de incentivo fiscal federal para montadoras e fabricantes de autopeças até 2025.

São ainda objetivos do programa estimular a formação ou o aprimoramento de arranjos produtivos e ampliar o aproveitamento da cadeia produtiva, pois não só grandes corporações como as pequenas indústrias poderão intensificar seus negócios. Afinal, a carga tributária para os estabelecimentos que se instalarem nos municípios com maior vulnerabilidade social será menor do que em outras regiões.

Estima-se que, após estudo, mais de 300 estabelecimentos poderão migrar do Fomentar/Produzir para o ProGoiás. Mas, antes de tudo, é necessário que seja feita uma análise detida para se ver se vale a pena ficar no Produzir ou migrar para o ProGoiás. Mesmo porque há empresas para as quais não é economicamente viável a migração. Por outro lado, há empreendimentos que não são beneficiários dos antigos programas, mas que poderão aderir.

Inspirado em grande parte em legislação do Mato Grosso do Sul, o ProGoiás inclui benefício de crédito outorgado, que já é previsto no regulamento do Código Tributário Estadual que vem sendo praticado desde 2002, por meio de subprogramas do Produzir, como o ComexProduzir, destinado a apoiar operações de comércio exterior realizadas por empresa comercial importadora (lei nº 14.186, de 27/6/2002), e o LogProduzir, que é destinado às empresas operadoras de logística de distribuição de produtos (lei nº 14.244, de 29/7/2002). Ambos já estão convalidados junto ao Co nvênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Em resumo: o ProGoiás constitui um modelo para todo o País, pois se trata de um mecanismo adequado para a redução dos trâmites burocráticos. Com o Produzir, gastava-se até um ano para se obter um termo de enquadramento. E, agora, promete-se que não será necessário esperar mais que 60 dias.

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