Luiz Alberto Costa Franco é engenheiro civil, ex-diretor da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e consultor de dragagem. Foi chefe do serviço de dragagem do Porto de Santos e é colaborador do Portogente
Ao propormos discutir o assunto dragagem, tratado na 14ª edição do Santos Export, imputamos a ele, propositalmente, os adjetivos de recorrente, momentoso e indecifrável problema das dragagens nos canais de acesso.
Ao usarmos tais adjetivos não tivemos qualquer intenção pejorativa na discussão desse tema, mas simplesmente caracteriza-lo pelas ocorrências factuais que vimos observando. Cabe, portanto, esclarecer esse nosso entendimento. Para melhor desenvolver nossa argumentação apenas colocaremos o termo momentoso antes do recorrente.
Na quarta edição do seminário “Hidrovia Já”, realizada pela Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos (AEAS) no dia 29/09/2016, o engenheiro e Gerente de Planejamento e Desenvolvimento de Acessos da Codesp, apontou que, já em 2020, haverá uma perda de R$1,6 bilhão aos usuários do Porto de Santos se forem implantadas as restrições propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) para a dragagem do Trecho 1 do canal de acesso do Porto. Esse prejuízo causado pela redução do porte dos navios, consequência imediata das restrições no canal, teria reflexos em toda a sociedade. As restrições sugeridas pelo MPF estão vinculadas aos problemas verificados pelas erosões na Ponta da Praia que serão abordadas oportunamente. Isto posto, o tema merece grande atenção por sua importância, gravidade por ser relevante e grave, ou seja é momentoso.
Se, por um lado, em razão do processo de assoreamento que ocorre tanto no canal da barra como no do estuário de forma contínua, os serviços de dragagem são indefinidamente continuados uma vez que seus efeitos parciais, sucessivamente, se transformam em causas de efeitos semelhantes. Por outro lado, os intermináveis processos de licitação desses serviços parecem, sempre, retornas ao estado do ponto de origem. Essas características nos permite afirmar que estamos frente à um fato recorrente.
Ora, em se tratando de um problema momentoso e recorrente é mais do que necessário, é fundamental, que seja compreendido, explicado e devidamente equacionado de forma a se encontrar sua solução. Entretanto não é isso que tem ocorrido. Desde a década de 70, trabalhando no Departamento Marítimo da Cia Docas de Santos (CDS) temos insistido em alguns pontos básicos; o primeiro é o de que a dragagem não é privilégio do Porto de Santos; o segundo é o de que a execução da dragagem está vinculada à engenharia onde o conhecimento do solo submerso é fundamental para se compreender o seu corte, enchimento das cisternas, transporte e seu bota fora; o terceiro está relacionado ao fato de se desprezar, sistematicamente, as condições ideais de eficiência da draga; o quarto é o da ótica prevalente de que a dragagem é problema. Não é problema é solução. Ainda que essas questões fossem consideradas, equacionadas e resolvidas, pairam sobre essas importantes atividades demandas e litígios de difícil compreensão nas diversas tentativas feitas, sobre tudo pelo Governo Federal, na contratação desses serviços. Assim, esse problema momentoso, recorrente não pode permanecer indecifrável, sob pena de assumirmos a responsabilidade da nossa incompetência.