Objetivos
As ZPEs (ou mecanismos similares) são o instrumento mais utilizado no mundo para promover, simultaneamente, os seguintes objetivos:
- Atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações;
- Colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes localizados em outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes;
- Criar empregos;
- Aumentar o valor agregado das exportações e fortalecer o balanço de pagamentos;
- Difundir novas tecnologias e práticas mais modernas de gestão;
- Corrigir desequilíbrios regionais.
Incentivos:
As empresas instaladas nas ZPEs gozarão dos seguintes incentivos na esfera federal (Lei 11.508/2007, com as alterações introduzidas pela Lei 11.732/2008):
- Suspensão de impostos e contribuições federais (Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação e ofins-Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). Quando se tratar de bens de capital, o incentivo vale tanto para bens novos como usados;
- As empresas poderão destinar o correspondente a até 20% do valor da receita bruta resultante da venda de bens e serviços para o mercado interno. Sobre estas vendas incidirão, integralmente, todos os impostos e contribuições normais sobre a operação e mais os impostos/contribuições suspensos quando da importação e aquisição de insumos no mercado interno;
- As empresas implantadas em ZPE localizada nas áreas da Sudam ou da Sudene terão direito à redução de 75% do Imposto de Renda pelo prazo de 10 anos;
- As empresas terão “liberdade cambial” (poderão manter no exterior 100% das divisas obtidas nas suas exportações);
- Os tratamentos fiscal, cambial e administrativo resumidos acima serão assegurados pelo prazo de até 20 anos; e
- As empresas em ZPE poderão se beneficiar ainda da isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno.