Sábado, 27 Abril 2024

- Busca por uma necessária solução sustentável -

A sinalização para o equacionamento do déficit técnico do Instituto Portus de Seguridade Social, devido a inadimplência das Autoridades Portuárias Federais, principais patrocinadoras, passou a ser objetivo estratégico do governo anterior frente aos planos de privatização destas patrocinadoras.

O equacionamento teve como principal apelo a angústia dos participantes ativos e assistidos do Instituto, diante da ameaça, à época, da liquidação extrajudicial do Instituto.

Assim, no dia 08 de abril de 2020, a Advocacia Geral da União - AGU homologa o TERMO DE CONCILIAÇÃO 002/ 2020/CCAF/AGU-KSF (TC), promovido pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, mediando o referido TC entre as Patrocinadoras do Portus, o próprio Instituto, a Federação, os Sindicatos e as Associações com a grande maioria de seus quadros de associados constituído por participantes ativos do Instituto.

O TC não representou um fim em si mesmo e demonstrou ser de fato um instrumento de estabilidade de curto prazo, até porque o objetivo do governo anterior era de curto prazo, visando, sobretudo, as privatizações das Autoridades Portuárias.

Buscando o alinhamento com o artigo 6º da Lei Complementar 108/2001, onde determina que custeio para o reequilíbrio dos planos de benefícios é de responsabilidade paritária entre patrocinadores e participantes (ativos e assistidos), o referido TC apontou que os assistidos responderiam por 51,59% (R$ 1,7 bilhões) do déficit técnico, enquanto as patrocinadoras responderiam por 48,41% (R$ 1,6 bilhões), sendo certo que estas são as responsáveis diretas pelo referido déficit.

Neste giro, as patrocinadoras, através de Termo de Compromisso Financeiro (TCF) ajustaram o pagamento do valor de R$ 1,1 bilhões em 15 (quinze) anos.

Por outro lado, os participantes responderam pela (i) suspensão do pecúlio por morte para os participantes ativos; (ii) suspensão do conhecido abono anual (13º benefício) para os participantes assistidos; (iii) o congelamento sine die dos benefícios dos participantes assistidos; e, (iv) uma contribuição extraordinária de 18,47% em termos de desconto nos benefícios mensais dos participantes assistidos para cobertura do déficit remanescente de R$ 500 milhões.

Neste último às patrocinadoras responderam na mesma razão sob suas dívidas remanescentes de R$ 470 milhões.

Contudo, a partir desse momento, todas as discussões e propostas posteriores para o reequilíbrio do Plano de Benefícios Portus 1 – PBP1, objetivando alcançar uma condição de sustentabilidade para garantir o duration do referido plano, vem considerando “equilibrar o plano” mantendo o desconto de 18,47% no benefício dos assistidos, o que caracteriza uma busca de um “equilíbrio” mantendo o “desequilíbrio”.

Ainda no afã da privatização o governo anterior buscou segregar o Plano de Benefícios, ou seja, ao invés do modelo original de “câmera de compensações”, uma proteção técnica em caso de inadimplência eventual de uma ou outra patrocinadora, através da edição da Portaria Previc 128/2022 promoveu a cisão do Plano de Benefícios Portus 1 - PBP1, denominando-o PBP para cada Autoridade Portuária.

Assim, essas patrocinadoras passaram a responder individualmente pela sua parte proporcional do PBP1 vinculado ao seu número de participantes.

Pois bem, em ato contínuo, os gestores das Autoridades Portuárias do governo anterior passaram a objetivar o cumprimento das execuções judiciais das suas dívidas para com o Portus.

Neste giro, os gestores das Autoridades Portuárias incidiram em apostar em “espremer” os valores judicialmente definidos em sede de sentença definitiva, como condição atrativa para a privatização, claramente condenando o PBP a não alcançar a sua sustentabilidade de longo prazo (duration).

O mais curioso é que, após a cisão do PBP1, a equipe de governo da época continuou a tratar o equacionamento do equilíbrio de longo prazo do plano como se não houvesse cisão e a solução dever-se-ia ser tratada num “acordão”, onde todas as patrocinadoras alinhariam-se a uma controversa solução coletiva, mantendo o foco em discordar das sentenças transitadas em julgado em prol de uma solução política e financeiramente mais confortável para os próprios inadimplentes, causadores do déficit técnico, em detrimento dos participantes adimplentes.

Numa visão pragmática, tal comportamento peca pela falta de consistência lógica, onde, após abandonar a responsabilidade coletiva pela saúde atuarial do então PBP1 individualizando-o (PBP), ao invés de passar a ter o mindset voltado para o ajuste individual, alinhado a cisão que almejaram, mantiveram-se na fórmula antiga de buscar um acordo único e coletivo.

Nessa direção, já nesse ano de 2024, a Secretaria Nacional de Portos e Transporte Aquaviário - SNTPA encaminha ofício às Autoridades Portuárias para buscar uma espécie de adesão a acordo coletivo pré-moldado com um incompreensível estímulo a esse “acordão”, demonstrado textualmente como: “... expressiva redução dos valores devidos nas ações judiciais (até 80% de redução no valor total) e consequente arquivamento dos processos." (Sic).

Ou seja, com o mesmo foco do governo anterior, almeja reduzir o pagamento dos valores devidos ao Portus a um limite perigoso, que comprometeria a sustentabilidade e estabilidade do Instituto, clamando contra as decisões judiciais transitadas em julgado e ainda mantendo o desconto de 18,47% no benefício dos assistidos.

Numa análise detalhada, em estudo de caso recente, levando em conta exatamente a cisão do PBP1, observa-se que é possível tratar a questão do Portus individualmente sob visão técnica-empresarial, de forma compreensível.

Evidentemente que questões residuais, como as pequenas Autoridade Portuárias que não possuem condições de tratamento individual, podem se beneficiar com aporte único e pontual de recursos da União, em rubrica específica, tendo em vista ser a União a detentora do capital social dessas empresas, alinhado com o artigo 5º da Lei Complementar 108/2001, não tendo isso como consequência lógica a implicação de que essa patrocinadora passe a ser estatal dependente da União.

Um exemplo de solução individual viável é o da Companhia Docas do Rio de Janeiro.

Com a marca PortosRio, posta pelo governo anterior, a Cia Docas do Rio possui cerca de 30% da sua força de trabalho composta por empregados elegíveis a serem assistidos pelo Portus, o que corresponde a despesa de pessoal anual em torno de R$ 93 milhões.

Considerando que a dívida judicial, já sob execução em face dessa patrocinadora, hoje em torno de R$ 1,5 bilhões, pode acostar-se em descenso factível para algo em torno de R$ 1 bilhão, poder-se-ia em novo TCF, parcelar esta dívida em 12 anos, de forma a manter o duration do PBP, limite legal acolhido pela Lei Complementar 109/2001, sob um valor atual em torno de R$ 83 milhões/ano.

Registra-se que 25% desta dívida vincula-se a Autoridade Portuária de Santos, condição assentada antes da cisão do PBP1.

Esse equacionamento demonstra que é possível considerar o equilíbrio do PBP e reduzir em R$ 93 milhões a folha de pagamento da Cia Docas do Rio.

Isto, mesmo arcando por completo com o citado parcelamento, condição esta improvável devido ao componente considerável da dívida acoplada à Autoridade Portuária de Santos.

Para viabilizar tal estratégia financeira e empresarial, é necessário paralelamente, disponibilizar e manter, por pelo menos um ano, Plano de Demissão Voluntária - PDV atrativo, sob investimento factível em torno de R$ 103 milhões, disponíveis por parte do atual saldo em caixa sem ainda compromisso orçamentário.

Tal investimento é correspondente a 11,57 % de um ano de receita dessa patrocinadora, contudo, ainda com viés redutor devido a inclusão de novas receitas de arrendamentos já em curso de concretização.

Assim, a Cia Docas do Rio estaria efetivando pagamento de sua dívida para com o Portus e reduzindo a sua despesa de pessoal entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões/ano, isso, contando apenas com adesões ao PDV de elegíveis a assistidos pelo Portus.

A redução anual alcançada produz valores suficientes para conduzir investimentos em tecnologia de gestão empresarial além da promoção de concurso público para novo quadro funcional.

Este possível tratamento de gestão da dívida para com o Portus por uma patrocinadora conta com fundamento técnico-financeiro factível e satisfatório, tanto para a mesma quanto para o Portus.

Esta iniciativa de governança da gestão pública, mira o bom-senso, o espírito público e o respeito para com os empregados públicos que honraram com suas obrigações previdenciárias.

Cabe registrar que o Portus é um Instituto de Previdência Complementar que contempla em torno de 10 mil participantes, esses com suas famílias, sendo 1,5 mil ativos, 5 mil aposentados e 3,5 mil pensionistas, cujo benefício médio por assistido, agregados em suas diferentes classes, gira em torno de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), ou seja, em torno de 30 a 40 mil indivíduos usufruem e dependem do benefício do Instituto.

Por fim, é constrangedor e degradante observar nas redes sociais, formada por assistidos e pensionistas do Portus, o processo de humilhação que esses indivíduos revelam quando agradecem à Deus pelo pagamento de cada benefício, após 40 anos de contribuição sem descontinuidade.

Cláudio J M Soares é Conselheiro de Administração da CDRJ - PortosRio, representante dos empregados.jpeg

Cláudio J. M. Soares é Conselheiro de Administração da CDRJ - PortosRio, representante dos empregados.

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