Em decisão da 5ª. Vara do Trabalho de Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o judiciário condenou o Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) tendo em vista a cobrança indevida de contribuição sindical do ano de 2018 sem concordância expressa de empresa que atua no segmento de agenciamento de cargas