Sábado, 20 Abril 2024

Em breve conversa com o Portogente, a advogada e presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB-PE, Ingrid Zanella, apontou as dificuldades de julgar responsabilidades em acidentes com embarcações. Na prática, a remoção dessas embarcações não é simples e pode causar problemas para o ecossistema instalado ao redor. É importante atentar que ainda existem dúvidas sobre as atribuições de cada órgão na hora de julgar um acidente desta natureza.

Clique aqui e acesse todos os vídeos publicados no WebSummit, acompanhados de links, relatórios e comentários.


Conteúdos Relacionados

* Portaria 107/DPC, de 16 de dezembro de 2003 - Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação - NORMAM- 09/DPC

* Portogente no Congresso Nacional de Direito Marítimo

* Relatórios de Investigação de Acidentes Marítimos


 
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