Quinta, 21 Novembro 2024

Na 14ª edição do “Santos Export” - Fórum Internacional para a Expansão do Porto de Santos, uma iniciativa do Grupo A Tribuna de Santos, que aconteceu nos dias 19 e 20/08/2016, privilegiou as discussões sobre as infraestruturas de acesso ao Porto com a devida ênfase ao recorrente, momentoso e indecifrável problema das dragagens nos canais de acesso.

Nessa Painel foram debatidos os seguintes temas:
* Os planos do Governo Federal para a dragagem do Porto de Santos;
* A privatização da dragagem portuária;
* O aprofundamento do canal do Porto de Santos, e;
* Os impactos das mudanças climáticas.

Com a Lei 11.610/2007, foi criado o Programa Nacional de Dragagem (PND I) com o propósito de desenvolver soluções para reduzir os gargalos que limitam os acessos marítimos aos portos brasileiros. O PND-I inaugurou o conceito de “dragagem por resultado”, que compreende a contratação das obras em caráter contínuo, com o objetivo de manter as condições de profundidade estabelecidas no projeto por até cinco anos, prorrogável uma única vez por até um ano.

Lançado em 2012, pela presidência da República, o PND-II integrava o Programa de Investimento em Logística – Portos (PIL-Portos) e previa o aprofundamento e posterior manutenção das profundidades atingidas nos canais de acesso, bacia de evolução e, também dos berços, em contratos de longo prazo e possibilidade de contratação em blocos, para garantir o ganho de escala.

A própria SEP quando do lançamento do PND-II reconheceu vários desacertos ocorridos durante a execução do PND-I e os corrigiu. Entretanto, até hoje set/2016 não conseguiu implantar o novo Programa, possivelmente em razão do modelo de licitação adotado.

Assim, a realidade no momento é de indefinições, na esfera do Governo Federal, na busca de um “modelo” que exclua ou minimize as interferências recorrentes em licitações públicas objetivando a contratação desses serviços. Note-se que os serviços de dragagem já são privatizados.

Uma sugestão bastante razoável seria a adoção dos modelos aplicados nas concessões de estradas de rodagem, tendo como objeto a manutenção das profundidades adequadas à demanda no Porto mediante o pagamento de um “pedágio” (Tarifa – Tabela 1), devidas após o estabelecimento das profundidades pretendidas por um prazo mínimo de vinte (20) anos. Esse assunto será tratado oportunamente.

Quanto aos demais tópicos, ainda que relevantes, só poderão ser enfrentados após a definição efetiva de como atingir e manter as profundidades nominais do Porto de Santos.

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