A decisão assinada pelo juiz federal Leão Aparecido Alves salvaguarda o poder regulador da Agência ao apontar não existir ilegalidade na Resolução Normativa nº 18, publicada em dezembro de 2017, e determina que deve prevalecer a presunção de legitimidade dos cálculos, pela Antaq, em caso de multas impostas geradas por eventuais infrações administrativas