Quinta, 21 Novembro 2024

Luiz Alberto Costa Franco é engenheiro civil, ex-diretor da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e consultor de dragagem. Foi chefe do serviço de dragagem do Porto de Santos e é colaborador do Portogente

Em primeiro lugar peço que ao lerem esta matéria não coloquem de pronto um acento agudo na letra “E”.

A princípio, não estou dizendo que a dragagem condominial seja a solução das profundidades do porto de Santos considerando o entendimento prevalente de que um grupo de usuários do porto assumissem tal responsabilidade num modelo de condomínio.

Na prática, o porto de Santos já se constitui, ou deveria, em “condomínio” cujas áreas comuns “entre elas os canais de acesso” apresentam-se como de interesse de todos. Neste caso, as profundidades desses canais é que serão objeto de interesse de cada terminal. Considerando cada terminal como um condômino individual, pode não haver, necessariamente, convergência na definição das profundidades mais adequadas a serem mantidas. Por outro lado, existem Leis que definem as obrigações e deveres dos condôminos cujas aplicações certamente trariam mais embaraços à já tão tumultuada solução “das profundidades dos canais”.

É voz corrente que a solução para as profundidades dos canais seria a privatização das dragagens.

Cumpre esclarecer que há muito tempo o Governo deixou de executar os serviços de dragagem, portanto, a execução dos serviços de dragagem é, ou tem sido, atribuído ao setor privado.

Então, onde é que erramos?

Em primeiro lugar erramos no foco. O foco são as profundidades e não os serviços de dragagem. Apesar disso, continua-se a discutir apenas a dragagem. E o pior, não houve e não há qualquer consideração que trate do método a ser empregado, da eficiência da draga, de técnicas a serem adotadas e de reduções de custos que inclui, obrigatoriamente, prazos maiores que permitam uma economia de escala.

Temos solução?

Temos.

Sendo o foco as profundidades dos canais e acessos aos berços propõem-se a mudança real de paradigma dos serviços de dragagem. A remuneração desses serviços seria vinculada à manutenção das profundidades e não mais ao volume de material dragado medido, quer nas cisternas quer “in sito”.

Com a finalidade de se reduzir seus custos propõem-se a dilatação do prazo de execução e manutenção das profundidades dos canais, imagina-se o mínimo de 10 anos.

O que se propõe é possível?

Podemos afirmar que sim, no que se refere ao prazo, tratando-se de um serviço continuado teríamos a possibilidade legal de se chegar muito próximo do prazo imaginado como ótimo.

Quanto aos custos, mais ainda viável, haja vistas que na última licitação desses serviços realizada pela Codesp, , houve uma redução de mais de 37% nos custos orçados entre as três (3) primeiras colocadas, apesar de cláusula prevendo a possibilidade de interrupção do contrato no caso da SEP emitir a OS para a empresa contratada, para os mesmos serviços.
Presumimos que se forem considerados todos os quesitos técnicos disponíveis para a execução dos serviços resultaria em economia, distribuída a todos os usuários (condôminos) de cerca de 50% dos atuais valores.

Domínio exercido juntamente com outrem; copropriedade.
2.O objeto de condomínio (1).
cujos moradores dividem diversas despesas (com pessoal, manutenção etc.).
Matéria, assunto de interesse, de estudo.
4.Motivo, causa de um acontecimento, de uma ação etc.

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