Notícias Corporativas

Durante algum tempo, foi possível retirar mercadorias da Alfândega mesmo sem fazer essa avaliação, desde que fosse apresentado um termo de compromisso para realizar a certificação posteriormente. No entanto, isso foi modificado com o Ofício 416/2017 elaborado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e enviado à Receita Federal

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Porto Público de Porto Velho desenvolve Projeto Madeira – Rio Nosso

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Curso Ortobariatric® é lançado em São Paulo

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Entenda porque a tabela FIPE pode ser prejudicial

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O que é branding ambiental corporativo? Qual sua importância?

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