Publicado em: 02/09/2024
Foi designada para o dia 31 de outubro deste ano, às 09h45, pela Juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, da Comarca de Paranapanema, audiência de conciliação, debates, instrução e julgamento, da ação civil pública que o Município de Paranapanema move contra o atual Diretor Operacional da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, Beto Mendes, acusado juntamente com mais doze réus.
Trata-se de ação ajuizada com o objetivo da condenação de Beto Mendes por improbidade administrativa quando exerceu cargo de Prefeito da cidade. A acusação é de que teria contratado irregularmente treze funcionários, sendo que um deles já faleceu. O Município postula a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.429/92, vigente à época, com incidência de multa, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento dos prejuízos causados.
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Foto: Pedro Cavalcante/ APS
Atualmente, Beto Mendes é o titular da Diretoria de Operações da Autoridade Portuária de Santos. Uma das áreas mais importantes do maior Porto do Hemisfério Sul, função estratégica para a implementação das metas aprovadas pela Diretoria e pelos conselhos.
Neste processo, já houve sentença condenatória proferida pelo Juiz Matheus Amstalden Valerini, que afastou as preliminares apontadas pelo ex-prefeito em contestação, inépcia da petição inicial e coisa julgada; no mérito, julgou parcialmente procedente a demanda, condenando o ex-prefeito por ato de improbidade administrativa, com fundamento no artigo 11, da Lei n° 8.429/92, com aplicação das penas de: (a) perda da função pública que eventualmente exercer; (b) suspensão dos direitos políticos por três anos; (c) multa civil no valor de três vezes o último vencimento percebido como Prefeito, (d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícias, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Naquela ocasião, deixou de impor dever de reparação de dano por entender que não houve prejuízo ao erário público.
Inconformado, Beto Mendes interpôs recurso de apelação no tribunal, pugnando pela reforma da sentença e, em acórdão proferido por unanimidade, o desembargador Peiretti de Godoy (Presidente) seguiu a Relatora Luciana Bresciani, que acompanhou o desembargador revisor Ferraz de Arruda e alterou seu voto. Por unanimidade entenderam haver necessidade de que um litisconsórcio composto pelos 13 servidores públicos beneficiados pelo suposto ato improbo de Beto Mendes integrasse o polo passivo da demanda. A sentença condenatória, portanto, foi anulada pela impossibilidade de se eleger apenas um dos responsáveis ao ajuizar a ação, concluindo-se, pois, pela nulidade do processo a partir de etapa que possibilitou incluir na lide todos os terceiros beneficiados pelo dito ato.
De se salientar, que o acórdão proferido pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista não adentrou ao mérito. Simplesmente pontuou que "a lei não confere ao autor a faculdade de fazer valer a Lei de Improbidade Administrativa para quem ele entenda que mereça. A não inclusão dos beneficiários na demanda mostra-se claramente afrontosa ao que dispõem os artigos 1º, parágrafo único, e 3º da Lei de Improbidade Administrativa que alcançam todos os que, direta ou indiretamente, participaram ou se beneficiaram da ilicitude administrativa, porque, por óbvio, todos acabam sendo responsáveis pelos atos ofensivos aos princípios administrativos e pelos eventuais danos causados à Municipalidade."
Sendo assim, a instrução processual foi retomada e a ação de improbidade segue não apenas em face do ex-prefeito, passou a atingir também aqueles que teriam sido beneficiados pela dita contratação ilegal. Os fundamentos do tribunal destacaram o fato de que "permitir a divisão da ação entre os vários imputados e deixar alguns fora do processo é pôr em risco o princípio da unidade probatória e da uniformidade da sentença em relação a todos os envolvidos".
Em sua defesa, Beto Mendes assegura não haver irregularidades nos atos questionados, asseverando que as contratações foram necessárias para garantir o funcionamento da Prefeitura e, segundo ele, observaram o lapso legal e ocorreram em sede de procedimento administrativo. Refuta o cometimento de atos ilícitos, mencionando que jamais agiu de má-fé.