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"É urgente que a Antaq estabeleça critérios para evitar esses abusos" - Tony Barbeito

 - ACOMEXRio

Os mares estão turbulentos para importadores e exportadores brasileiros. Atuando no comércio exterior há 32 anos, e há 2 anos como presidente da Associação dos Importadores e Intervenientes em Comércio Exterior do Estado do Rio de Janeiro (ACOMEXRio), temos enfrentado cobranças e práticas abusivas nas operações que envolvem contêineres, especialmente demurrage e detention.

Devo mencionar que parte dos problemas, pelo menos no papel, vez que a quase totalidade dos mais de 200 mil usuários brasileiro ainda desconhece os seus direitos, foram resolvidos com a edição da Resolução Normativa nº 18/2017, revogada pela Resolução nº 62/2021, da Antaq. A Antaq fez um gol ao editar essa norma, para equilibrar os interesses no comércio marítimo de contêiner.

Essa norma criou regras para que despesas causadas por terceiros e não pelo usuário, como aquelas operações nos quais o armador que não disponibiliza navio para embarcar contêiner no prazo do free time, ainda que o exportador entregue-o no terminal dentro do prazo.

Mas o problema da falta de modicidade no preço da sobre-estadia ainda persiste, e como uma maldição a derreter a competitividade do usuário, quando se trata de detention e de demurrage, apesar de propostas de entidades de usuários na elaboração do normativo acima, que não foram acolhidas pela Antaq. Os valores que o Estado brasileiro, com base na liberdade de preços e livre iniciativa, sem dúvida, são os maiores do mundo.

Os abusos continuam. Tivemos conhecimento de um acordo judicial decorrente da condenação de um importador catarinense, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual pagou US$ 257 mil pela demurrage de um contêiner, cujo valor da carga foi US$ 78 mil e do frete US$ 6 mil. Como tolerar tal isso? Como exportador ou importar num ambiente desse?

É urgente que a Antaq estabeleça critérios para evitar esses abusos, pois o critério da modicidade faz parte da Resolução nº 62/2021, da Antaq (antiga Resolução Normativa nº 18/2017), conforme seu art. 3º, VII, que assim dispõe: “é “caracterizada pela adoção de preços, fretes, taxas e sobretaxas em bases justas, transparentes e não discriminatórias e que reflitam o equilíbrio entre os custos da prestação dos serviços e os benefícios oferecidos aos usuários, permitindo o melhoramento e a expansão dos serviços, além da remuneração adequada”.

A Antaq inclusive inseriu que o não cumprimento dos critérios de serviço adequado na Resolução é infração administrativa de natureza média, com multa de até R$ 100.000 ao transportador marítimo ou agente intermediário infrator.

Todos sabemos que a Antaq, embora criada há mais de vinte anos, pela Lei º 10.233/2001, até os dias de hoje ainda não editou critérios para identificar abusividade no preço de Demurrage/detention. Essa omissão tem causado enorme dano aos nossos associados porque muitos armadores e agentes intermediários cobram esses valores absurdos no Judiciário e, na maioria das vezes, os usuários são condenados. Alguns nunca mais voltam ao comércio marítimo.

Por tais motivos, ficamos surpresos com decisão recente da Diretoria da Antaq, Acórdão 120/2023 que, inacreditavelmente, por quatro votos contrários e um a favor do diretor relator, optou pela não submissão a uma audiência pública da proposta de metodologia para identificar a abusividade, e mandou arquivar o processo, iniciado há mais de três anos.

Muitos usuários e associações de usuários e despachantes aduaneiros estão insatisfeitas com tal decisão, dentre elas, a USUPORT (Associação de Usuários dos Portos da Bahia), USUPORT SUL (Associação de Usuários dos Portos da Região Sul), AEXA (Associação dos Exportadores de Açucar e Álcool), ANFACER (Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres), e mostram o seu apoio à LOGÍSTICA BRASIL (Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística) e o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), que fizeram recurso, que se encontra aguardando decisão da Diretoria.

A ACOMEXRio pede para que a Antaq revise a sua decisão e decida a favor do equilíbrio entre os interesses da carga e do transportador marítimo, muitas vezes prejudicado por práticas abusivas de agentes intermediários, que ganham muito mais do que o próprio armador. A colocação em audiência pública da minuta de metodologia para identificar abusividades é uma medida que contribuirá para a segurança jurídica das nossas operações. Não há justificativa para não regular esse problema. Até quando?

Tony Barbeito
Presidente AcomexRio

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