Quinta, 18 Abril 2024

Como será amanhã?
Responda quem puder...”

(“O Amanhã” – Simone)

"Riscando os cavalos!
Tinindo as esporas!
Través das coxilhas!
Saí dos meus pagos em louca arrancada!
Para que?
Pra nada
!”
(“Gaúcho”- Ascenso Ferreira)

Nada do que foi será
De novo do jeito que já foi um dia
..............
Tudo que se vê não é
Igual ao que a gente
Viu há um segundo...”

(“Como Uma Onda” – Lulu Santos)

Ninguém arrisca palpite simples para as decisões desta semana: Texto original da MP-595? Texto do relator (MPV-09/2013 – Não é uma curiosidade histórica essa numeração sequencial? A do PL da “Lei dos Portos” foi nº 8!)? Simbiose MPV + “Emenda Aglutinativa”? Ou simplesmente nada (MP “caduca”)? Como despertará o mundo portuário brasileiro na sexta-feira 17/MAI? Como será o “day after”?

 

Entre perspectivas de vetos e de caducidade, hipótese antes impensável mas agora considerada até pelo Governo, o “gaúcho” do poeta pernambucano parecia metaforizar esse processo de 5 meses. Mas, independentemente do marco regulatório que emergirá, o cenário está mais para Lulu Santos que para Ascenso Ferreira. P.ex: Portos (e logística) entraram, definitivamente, para a agenda nacional. Muitos equívocos restam por ser esclarecidos; mas é certo que termos e conceitos, antes herméticos, estão agora mais claros para a opinião pública.

 

Interesses foram explicitados e, assim, ficaram mais visíveis as implicações e os beneficiários de muitas das formulações. O noticiário e os debates parecem ter aclarado que porto é, apenas, a “ponta do iceberg” dos gargalos logísticos brasileiros; que grãos (muito mais que graneis líquidos ou contêineres) é o busílis. Também que, durante as 2 décadas de vigência da “Lei dos Portos” foi possível comprometer bilhões de Reais em investimentos privados e empreender significativos avanços em termos de aumento de produtividade, redução de custos e ampliação da capacidade instalada... o que suportou (viabilizou?) o grande aumento da corrente de comércio exterior brasileira nesse período.

 

Daí porque, dialeticamente, ainda que simplesmente volte a viger a Lei nº 8.630/93 (no cenário de caducidade), o ambiente portuário será bastante distinto: o debate terá que ser mais qualificado; os entraves do processo decisório tenderão a ser reduzidos (já que reposicionada a razoabilidade!); o Governo terá mais legitimidade para tomar decisões e implementar medidas efetivamente saneadoras; etc, etc. Muito provavelmente tudo isso contribuiu para que, como na parábola do “Filho Pródigo” (Lucas: 15), também o Governo se desse conta que a maioria dos objetivos que ele enunciou pode ser implementada via Decretos (ou normas infra-legais), ainda baseados no arcabouço jurídico vigente antes da MP. A começar pelos investimentos. Mas, além disso:

 

1) “Porto 24 horas”:  Sonho acalentado há mais de uma década, projeto em elaboração há uns 3 anos, e em teste há 1, agora tem cronograma de implantação para todos eles até o final do ano... independentemente da MP. E o que falta para que sua concepção seja plenamente implementada depende, apenas, de providências administrativas intragovernamentais: Pessoal, equipamentos e diálogo pleno entre os bancos de dados dos seus diversos órgãos.

Clique aqui para ler a segunda parte deste artigo.

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