Terça, 19 Março 2024

Carla Diéguez

Mestre em Sociologia pela USP (2007), com ênfase em sociologia do trabalho, e bacharel em Ciências Sociais pela Unesp (2001). Atualmente, é docente e pesquisadora da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.

O trabalho nos terminais privados, em muitos casos, é pago em valores mais baixos em comparação aos terminais do porto organizado, e com esta decisão, acaba tornando-o mais precário, pois expõe os trabalhadores a riscos como qualquer outro, sem lhes proporcionar a devida compensação por isto

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Considera-se assim que as relações entre capital e trabalho serão menos conflituosas e possibilitarão aos dois lados garantir conquistas, mas também ceder espaços, de forma a equalizar a relação (que é desigual por natureza). Contudo, os ACTs podem demonstrar também que o capital cada dia avança mais sobre o trabalho.

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Na primeira operação regida por tal negociação, um trabalhador da Embraport se acidentou. No caso, segundo relato de Edimilson “Açogueiro” (que auxiliou o rapaz) dado a Paulo Passos , o acidente aconteceu dentro do porão do navio “Don Carlos” em uma operação que, segundo Edimilson, deve acontecer ainda em terra, antes da entrada do contêiner no porão ou convés do navio.

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Retomo aqui o debate que tem tomando conta dos principais veículos de comunicação da cidade de Santos e do setor portuário: o caso do acordo entre trabalhadores da estiva e da capatazia do Porto de Santos e a Embraport. Nas últimas semanas publiquei artigo sobre quem tinha razão nesta queda de braço, com base na análise das Leis nº 8.630/93 e nº 12.815/2013. Agora retomo o assunto sobre outra perspectiva.

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Vendo os debates em torno da MP 595, agora PLC 9/2013, uma das questões é a contratação da mão de obra. O PLC 9/2013 excluiu a obrigatoriedade de contratação de trabalhadores portuários avulsos registrados ou cadastrados no Ogmo para os terminais privados fora do porto organizado. Esses podem contratar livremente.

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