Prezados leitores,
Atualmente, um dos assuntos de maior polêmica em nossa sociedade refere-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos internacionais de transporte marítimo de mercadorias.
Inobstante extensa polêmica e diversidade de entendimentos, destacam-se entendimentos jurisprudenciais e doutrinários que consideram admissível a incidência do CDC nos contratos de transporte marítimo.
Se acatada a existência de relação de consumo nos contratos de transporte marítimo de mercadorias, um dos reflexos da normativa refere-se à prescrição.
Segue abaixo a reprodução da Decisão do STJ proferida em Ação de Ressarcimento acatando o prazo quinquenal preconizado pelo CDC.
STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.202.756 - RJ
E você, é a favor ou contra a incidência do CDC nos contratos de transporte marítimo de mercadorias? Poste aqui sua opinião a respeito.
Saudações maritimistas.