Sexta, 29 Março 2024

Overbooking é uma expressão do setor de transporte aéreo de passageiros e hotelaria que diz respeito à comercialização de bilhetes aéreos ou apartamentos em número acima dos disponíveis para ocupação. Pode ainda ser definido como sobrevenda (reservas efetuadas em número superior à capacidade).

De acordo com normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), se o o passageiro comprou a passagem, mas não conseguiu embarcar por lotação da aeronave, a companhia terá que reembolsar o consumidor imediatamente. Somente no caso de o passageiro ficar satisfeito com o atendimento e o reembolso a empresa não será multada pelo overbooking. TAM e Gol, as líderes do mercado nacional, dizem não praticá-lo, mas já foram condenadas a indenizar clientes que não tiveram sua reserva atendida.

Deverá ainda ser conferido ao passageiro que comparecer ao embarque a disponibilização de auxílios materiais, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 141/2010, nos seguintes termos:

Art. 14. Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material.

§ 1º A assistência material consiste em satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, contados a partir do horário de partida originalmente previsto, nos seguintes termos:

I - superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros;

II - superior a 2 (duas) horas: alimentação adequada;

III - superior a 4 (quatro) horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário,serviço de hospedagem.

Além disso, as operadoras aéreas devem manter sempre informados os seus passageiros, e por escrito se assim solicitarem, inclusive com a previsão de partida atualizada de seus vôos, tudo em conformidade com a regulamentação normativa do setor e o Código de Defesa do Consumidor.

O mesmo ocorre nas hipóteses de overbooking, sendo o auxílio material, a necessidade de informação, inclusive por escrito, e as alternativas de prestação de serviço informadas igualmente devidas.

Fonte: artigo "Responsabilidade das companhias aéreas por atrasos e overbooking nos voos", de Daniel Menegassi Reichel

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