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O Decreto 7.860, de 6 de dezembro de 2012, criou a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem. documento altera o Decreto 2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA).
Confira abaixo o texto.
Decreto 7.860, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem; e altera o Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo único, inciso II, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de propor:
I - metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem;
II - preços máximos do serviço de praticagem em cada Zona de Praticagem;
III - medidas para o aperfeiçoamento da regulação do serviço de praticagem em cada Zona de Praticagem; e
IV - abrangência de cada Zona de Praticagem.
Parágrafo único. As propostas serão submetidas à Autoridade Marítima para homologação.