Caros leitores
O comércio exterior se formaliza através do contrato de compra e venda internacional de mercadorias, principal instrumento contratual do qual emanam os contratos de transportes e de seguro marítimo.
Foto: Rodrigo João Mélo - Itajaí/SC
O contrato de transporte marítimo é o regulador de uma relação
Como regra, o princípio da autonomia da vontade das partes em contratar e determinar o conteúdo do contrato é prevalente. Contudo, há restrições a esta autonomia em decorrência dos sistemas estatais de direito internacional privado.
Analisando a temática, Raphael Magno Vianna Gonçalves, advogado e professor do curso de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da Universidade Católica de Santos (UniSantos), analisa, no texto a seguir, a autonomia da vontade nos contratos marítimos.
Saudações maritimistas.