Sábado, 01 Junho 2024

Prezados leitores, 
Pirataria e terrorismo são temas que hoje estampam as manchetes dos jornais de todo o mundo. São consideradas as novas ameaças relativas à segurança marítima.

Nesse sentido, a coluna desta semana traz um artigo sobre o tema produzido pelo professor Edison Santana Santos, presidente da Comissão de Direito Marítimo & Portuário da OAB/SP e professor do Curso de Pós Graduação em Direito Maritimo e Portuário da UniSantos.

Saudações maritimistas,
Eliane Octaviano

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 PIRATARIA & TERRORISMO

por Edison Santana Santos, presidente da Comissão de Direito
Marítimo & Portuário da OAB/SP, professor de Direito Tributário da
Escola Superior da Advocacia (ESA) e idealizador do curso de
Inglês Instrumental Jurídico da LEX Editora.

DA PIRATARIA: DEFINIÇÕES & PROPÓSITOS

Institutos de criminologia distintos, com propósitos sobremodo definidos, a pirataria e o terrorismo  trazem ainda muita confusão aos estudiosos da ciência jurídica maritimista.

Buscando delimitar os objetivos de cada uma dessas Organizações delituosas, sob a luz do Direito Internacional, assim formula, com a habitual precisão, o consagrado BLACK’S LAW DICTIONARY:

Piracy: Robbery, kidnapping, or other criminal violence committed at sea. A similar crime committed aboard a plane or other vehicle.”

Tradução: Pirataria: Roubo, seqüestro mediante extorsão, ou outro crime violento cometido no mar. Um crime similar cometido a bordo de um avião ou outro veículo.

O jurista brasileiro Sérgio Sérvulo da Cunha, também definiu a pirataria no seu Dicionário Compacto do Direito, como sendo:

Ato ilegal de violência cometido para fins pessoais contra navio ou aeronave, bens ou pessoas transportadas, em lugar não submetido à jurisdição de qualquer Estado.

Portanto, a pirataria é um ato ilegal e violento, logo, criminoso, cometido contra navios, aeronaves ou outros veículos, além de bens ou pessoas transportadas, em lugar não submetido à jurisdição de qualquer Estado, visando o lucro, isto é, ganho do ponto de vista comercial.

Assim sendo, a pirataria é uma violência cometida por tripulação de um navio ou aeronave, dirigida contra outro navio ou aeronave, ambos privados, em alto-mar, ou seja, região marítima fora das águas territoriais de uma nação, ou em lugar não submetido à jurisdição de algum Estado, com o claro propósito do lucro.

Divergências há no que se concerne ao crime de roubo contido na atividade da pirataria.

Roubo é o crime consistente na subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa, CP 157, no caso da pirataria, os roubos são qualificados, ou seja, agravados pelo emprego de arma de fogo.

Destarte, para muitos maritimistas, há diferença entre a pirataria e o roubo qualificado, pois, para a corrente majoritária encampada pelas Forças Armadas, notadamente a Marinha, pirataria é aquela cometida exclusivamente em alto-mar, enquanto que os ataques a navios comerciais em Portos ou Águas territoriais, inclusive fluviais são simplesmente roubos qualificados.

No dizer de Bryan A. Garner, editor-chefe da West Group, editora do supracitado Black’s Law Dictionary:

It is clear that many acts of violence against ships , especially those that occur in ports or territorial waters are not regarded as ‘piracy’ under international law. They are therefore classified as armed robbery.

Está claro que muitos atos de violência cometidos contra navios, especialmente aqueles ocorridos nos portos e em águas territoriais, não são considerados ‘pirataria’ sob o direito internacional. Eles são consequentemente classificados como roubos armados (qualificados).

Mesmo porque, a pirataria, principalmente a praticada na atualidade em pleno século XXI, vai muito além, dentro da sua atividade lucrativa, do roubo qualificado.

Visa ademais o seqüestro da própria embarcação, juntamente com a carga e a tripulação para, mediante extorsão, exigir resgate. Vide artigo anteriormente publicado intitulado “Piratas no Século XXI” em www.oabsp.org.br – Comissão de Direito Marítimo & Portuário.

Portanto, a pirataria é uma ação criminosa qualificada e planejada que visa o lucro máximo, dentro dos riscos da atividade, cometida em território internacional onde não há a soberania de qualquer Estado, não se confundindo com os roubos praticados mediante invasões em embarcações atracadas nos portos ou aguardando em Barras a autorização para a atracação.

Há no Congresso Nacional um projeto de Lei, que visa tipificar, isto é, criminalizar a pirataria, criando um novo artigo no Código Penal.

Contudo, respeitosamente, não poderá prosperar pois não é da competência de um Estado soberano, ou seja um país, legislar sobre tal tema, pois, se praticado em águas territoriais, o crime já existe, o de roubo qualificado.

Todavia para os leigos em direito, o que interessa é o resultado prático do ato ilícito criminoso.

Para estes portanto, se o navio é atacado violentamente e roubado, seja em águas internacionais ou em águas territoriais é tudo pirataria, porém, juridicamente, não é bem assim.

Sob o direito internacional, no qual se encaixa o direito marítimo, a pirataria é aquela ação violenta de ataque e invasão a navios cometidos em águas internacionais, enquanto que se o ataque é cometido em águas territoriais, inclusive em rios, muito comum na Região Norte do Brasil, trata-se de roubo qualificado, em que os criminosos piratas ou não visam exclusivamente o lucro.

DO TERRORISMO: DEFINIÇÕES & PROPÓSITOS

Define internacionalmente terrorismo o mesmo BLACK’S LAW DICITIONARY:

The use of violence to intimidate or cause panic, especially as a means of affecting political conduct.

Tradução: O uso da violência para intimidar ou causar pânico, especialmente como um meio de afetar uma conduta política.

Entre nós, Sérgio Sérvulo da Cunha no seu Dicionário Compacto do Direito também definiu o terrorismo:

Criminalidade política, violenta e indiscriminada, para intimidar e causar insegurança.

Portanto, diferentemente da pirataria, crime violento cometido para fins pessoais, que visa o lucro, o terrorismo possui clara característica da modalidade política, isto é, para fins políticos, visando intimidar uma determinada conduta política, através da insegurança, buscando seja esta modificada radicalmente.

Os fins do terrorismo são mais “coletivos” do que os da pirataria, enquanto nesta trata-se de banditismo organizado e qualificado, naquele há finalidades ideológicas políticas em jogo, em que, o ato de violência terrorista procura impactar fortemente chamando a atenção da coletividade para a sua determinada causa, que considera a unicamente justa.

O exemplo já clássico da atualidade, é o ataque às Torres Gêmeas de Nova York ocorrido em 11 de setembro de 2001.

Os propósitos da Rede Terrorista Al Quaeda buscaram de forma “espetacular” chamar a atenção da comunidade internacional para os “desmandos” da política externa norte-americana para com os países árabes.

Não havia, como em regra não há, finalidade lucrativa nos ataques terroristas, mas sim intimidatória com o forte propósito político de interferir em determinada forma de condução política.

DIFERENÇA ENTRE PIRATARIA & TERRORISMO

Destarte, a diferença nuclear entre ambos os institutos criminais sob comento reside no fato de que a pirataria é banditismo violento, organizado e qualificado que visa o lucro, enquanto o terrorismo é grupo político violento que visa intimidar políticas governamentais com as suas ações.

THE WATER ISSUE – A QUESTÃO DA ÁGUA

Grande desafio mundial para o século XXI, sem dúvida nenhuma é a questão da Água, na qual o Brasil tem importância relevante e fundamental.

No dizer do compositor brasileiro Guilherme Arantes - “Terra Planeta Água”. Embora ¾ do nosso Planeta sejam cobertos de água de imensa maioria oceânica, apenas 3% é de água doce e cerca de 1% desta está nas Bacias Hidrográficas brasileiras.

Assim, necessitamos cuidar deste valoroso patrimônio imprescindível à vida, pois talvez passemos a despertar o interesse de piratas e terroristas que visem buscar esta incomensurável riqueza do nosso país. Esta questão já tem merecido especial atenção dos nossos governantes, mas também é necessária a conscientização da nossa sociedade.

Não por acaso, navios oriundos do Oriente Médio com destino a Manaus, descarregam suas mercadorias e retornam “vazios” para as suas origens. Na verdade voltam com os seus porões cheios d’água do nosso Amazonas, porque lá, tal riqueza simplesmente não existe.

CONCLUSÃO

Tanto a pirataria como o terrorismo são matérias que se tornaram recorrentes na atualidade. A imprensa não se cansa em noticiar quase que diariamente suas ações.

Embora institutos criminais diferentes com objetivos distintos conforme acima apontados, se assemelham enquanto organizações violentas nos seus modos de proceder, que vivem à margem da sociedade, enquanto os piratas roubam profissionalmente, os terroristas impõem suas ideologias e crenças políticas de forma radical, estão ambos os grupos na contramão da civilização. 

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