Sábado, 20 Abril 2024

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou, a partir do dia 16 último, a Audiência Pública nº 8/2015, que contará com três sessões presenciais, com o objetivo de colher sugestões e contribuições para concessão da BR-364/365/GO/MG, no trecho entre o entroncamento com a BR-060 (Jataí/GO) e o entroncamento com a LMG-479 (Contorno Oeste de Uberlândia/MG). As contribuições referem-se às minutas de edital e contrato, bem como ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade.

Os interessados podem enviar suas sugestões até as 18h (horário de Brasília) do dia 2/10/2015. Além disso, poderão participar das sessões públicas que serão realizadas em Jataí (GO), no dia 24/9, em Uberlândia(MG), no dia 25/9, e em Brasília (DF), no dia 29/9. As informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação da Audiência, estão disponíveis no site da Agência (http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/41856/008_2015.html).

Concessão – A concessão consiste na exploração por 30 anos da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do trecho de 437 km. O segmento a ser concedido abrange 12 municípios de Goiás (Aparecida do Rio Doce, Cachoeira Alta, Jataí, Paranaiguara, Rio Verde, São Simão) e Minas Gerais (Santa Vitória, Gurinhatã, Ituiutuba, Canópolis, Monte Alegre de Minas, Uberlândia). De acordo com a proposta de concessão, a rodovia contará com sete praças de pedágio, localizadas nos municípios de Uberlândia (MG), Monte Alegre de Minas (MG), Gurinhatã (MG), Santa Vitória (MG), Cachoeira Alta (GO), Aparecida do Rio Doce (GO) e Jataí (GO). Estão previstos investimentos na ordem de R$ 2,76 bilhões realizados pela concessionária vencedora do leilão, que deverá duplicar 357 km do trecho.

Inovações – Com o objetivo de ampliar a atratividade do leilão e garantir maior segurança jurídica aos contratos, foram estabelecidas regras inovadoras em relação aos leilões anteriores de rodovias, a exemplo da exclusão da exigência de patrimônio líquido mínimo, mantidas as demais exigências de qualificação econômico-financeira necessárias, bem como o estabelecimento de regras e prazos para a análise de pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

Outra medida relaciona-se ao prazo para finalização das obras de duplicação. Com a duplicação de toda a rodovia em cinco anos e o início da cobrança de pedágio depois dos trabalhos iniciais e de 35,7 km de duplicação, a tarifa teto para licitação será de R$ 15,86 / 100 km, levando às seguintes tarifas por praça:

Praça

Tarifa (R$)

P1

8,00

P2

9,30

P3

10,40

P4

10,60

P5

10,50

P6

10,30

P7

10,30

*Valores referentes a jan/2015


O quadro a seguir apresenta duas situações alternativas a esse cronograma de obras de duplicação e às tarifas:

Prazo para duplicação

250 km nos cinco primeiros anos e 107 km nos três anos a seguir

250 km nos cinco primeiros anos e 107 km por gatilho de tráfego, sendo duplicado obrigatoriamente nos anos 15 a 17

Tarifa teto

R$ 15,22 / 100 km

R$ 14,15 / 100 km

P1

7,70

7,20

P2

8,90

8,30

P3

10,00

9,30

P4

10,10

9,40

P5

10,10

9,40

P6

9,90

9,20

P7

9,90

9,20

*Valores referentes a jan/2015


SERVIÇO:

Sessões presenciais
Jataí/GO
Data: 24/9

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