A fim de harmonizar os procedimentos e atualizar o modelo do Certificado Fitossanitário (CF) para exportação e reexportação, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 29, que estabelece as condições para a solicitação e emissão do documento. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta semana.
O CF atesta as exigências fitossanitárias requeridas pelos países importadores para produtos brasileiros de origem vegetal. Com esta norma, o Departamento de Sanidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, cumpre as diretrizes determinadas pela Norma Internacional de Medida Fitossanitária (NIMF 12), de 2011, da Convenção Internacional para a Proteção de Vegetais (CIPV).
De acordo com o coordenador de Fiscalização do Trânsito de Vegetais, Carlos Goulart, antes de solicitar o documento, o exportador deve se informar quanto às exigências do país importador. “É extremamente importante estar atento às regras e checar, nas áreas técnicas de sanidade vegetal das Superintendências Federais de Agricultura (SFAs), se os requisitos podem ser atestados no CF pela autoridade fitossanitária brasileira”.
As novas regras para solicitação e emissão do CF entram em vigor 90 dias após a publicação da IN 29, que ocorreu no último dia 30 de julho.