Sábado, 20 Abril 2024

Mais uma medida integrante do ajuste fiscal do governo foi aprovada pelo Senado. É o PLV 6/2015, resultado de alterações na Medida Provisória 668/2015, que aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep e a Cofins. O texto foi aprovado por votação simbólica, do jeito que veio da Câmara, sem novas mudanças.

A intenção do governo é dar isonomia tributária e impedir que produtos nacionais paguem mais tributos que os importados. As mudanças propostas e as majorações de algumas alíquotas deverão gerar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e, a partir de 2016, de R$ 1,19 bilhão ao ano.

Na regra geral, com exceção de produtos com alíquotas diferenciadas, o Pis/Pasep passa de 1,65% para 2,1%. O Cofins vai de 7,5% para 9,65%, totalizando 11,75%, contra os atuais 9,15%.

A MP 668/15 foi aprovada na Câmara no último dia 20 e perderia a validade em 1º de junho.  O pouco tempo de tramitação no Senado gerou queixas do relator Acir Gurgacz (PDT-AC):

— No atual formato de tramitação, o Senado não pode legislar nem revisar o processo; só lhe resta confirmar o que vem da Câmara ou do Executivo. Gostaria de mudar alguns itens, mas é impossível pelo sistema de tramitação atual — lamentou.

Os senadores reclamaram também de assuntos estranhos ao conteúdo original da MP aprovados pela Câmara dos Deputados.

O PLV aprovado pelo Senado trata, por exemplo, do parcelamento de dívidas com a União; de tributação sobre a cadeia produtiva do leite, da responsabilidade dos notários e oficiais de justiça temporários; de débitos de empresas em recuperação judicial, de ampliação de municípios de compõem o Semiárido e até de isenção tributária para a Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap).

Veja aqui um comparativo entre a MP original e as mudanças aprovadas durante a tramitação.

 O que propõe o PLV aprovado pelo Senado
Objetivo inicialAumentar as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações: o PIS/Pasep e a Cofins.
JustificativaDar isonomia tributária e impedir que produtos nacionais paguem mais tributos que os importados.
ArrecadaçãoAs mudanças propostas e a elevação de algumas alíquotas devem gerar uma arrecadação adicional de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão ao ano a partir de 2016.
Bens em geralA alíquota do PIS/Pasep  passa de 1,65% para 2,1%. A Cofins pula de 7,6% para 9,65%. No total, a soma das contribuições passa de 9,15% para 11,75%
Recuperação judicialAumenta de 84 para 120 meses o prazo para empresas em processo de recuperação judicial parceleram suas dívidas com a Fazenda Nacional. O objetivo é dar condições mais favoráveis de retorno à atividade econômica às empresas em recuperação judicial.
PPPAutoriza Câmara e Senado a fecharem parcerias público-privadas (PPPs) na realização de obras públicas.
LeiteAltera a forma de aproveitamento de créditos presumidos do Pis e da Cofins de empresas ou cooperativas que comprem ou recebem leite in natura de produtor pessoa física ou de cooperativas.
BancosPermite aos bancos que passaram por intervenção liquidação extrajudicial a compensação de prejuízos fiscais com o lucro futuro sem o limite atual de 30%, imposto pela Lei 9.065/95.
Subvenção a exportadoresA União poderá conceder subvenção de juros aos exportadores de produtos manufaturados até o limite de R$ 400 milhões em 2015.
SemiáridoLista municípios de Alagoas, Ceará e Paraíba que devem obrigatoriamente fazer parte do semiárido para efeitos de aplicação de recursos do Fundo Constitucional do Nordeste.
Dívidas com a UniãoPermite aos contribuintes usarem valores de depósito judicial para o pagamento de “pedágio” exigido em parcelamento de dívidas com a União. O pedágio é um valor antecipado pago pelo contribuinte devedor e que pode variar de 5% a 20% da dívida a ser parcelada. Com a MP, se houver valor depositado em juízo, o contribuinte poderá usar para quitar o pedágio.
TerracapA Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap) contará com novas situações de isenção de tributos da União.
Sistema SPermite que entidades do Sistema S possam ser cessionárias de servidor público. Ou seja, poderão ter seus cargos de direção preenchidos por servidores públicos federais, sem que ocorra aumento de gastos da União. A remuneração do servidor será feito pela entidade cessionária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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